Bom Despacho
Covid-19: Feriado de Corpus Christi é cancelado em Bom Despacho
Um decreto da Prefeitura de Bom Despacho determinou o cancelamento dos feriados prolongados de Corpus Christi e do aniversário do município na região Centro-Oeste de Minas Gerais, que aconteceriam nos dias úteis da próxima semana. A resolução publicada no Diário Oficial do Município (DOM) em caráter excepcional nessa quinta-feira (27) pretende evitar a elevação das taxas de transmissão do coronavírus. A administração tomou com parâmetro para optar pelo cancelamento um surto de Covid-19 registrado depois de um feriado prolongado em dezembro de 2020, segundo informou o município por meio de nota.
O feriado pelo aniversário da emancipação de Bom Despacho aconteceria na próxima terça-feira (1º), e o Corpus Christi na quinta-feira (3). Com a proximidade das datas, o município teria um feriado prolongado que poderia se estender de terça-feira a domingo (6), com seis dias – para alguns, folgas poderiam ser de quinta-feira a domingo, com quatro dias de descanso. De acordo com o decreto, as datas nas quais cairiam os feriados serão consideradas dias úteis. Entretanto, para servidores públicos, o ponto será facultativo no Corpus Christi; o que, no entanto, não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais.
A Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) da cidade comemorou a publicação do decreto, e empresários poderão abrir seus estabelecimentos normalmente nos feriados, sem a obrigatoriedade de pagar funcionários em dobro pelo dia de trabalho ou de conceder folgas. De acordo com a CDL, o cancelamento foi um pedido da entidade.
Situação
Edição mais recente do boletim epidemiológico da Secretaria de Saúde do município indica que 3.279 moradores já testaram positivo para a Covid-19, e 15 deles estão internados. Até quarta-feira (26), 72 mortes pela doença haviam sido registradas na cidade. O comércio não-essencial de Bom Despacho funciona sob regulamentação de um decreto publicado pela prefeitura no último 14 de maio. Entre as restrições impostas está a proibição do comércio e da circulação de bebida alcoólica para consumo no local em bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, feiras e clubes.
Fonte: O Tempo
Foto: Divulgação/Correio BD