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Coronavírus: prefeitura informa que 13 casos são investigados em Nova Serrana

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A prefeitura de Nova Serrana publicou em seu site institucional as 18h27, desta quarta-feira,  dia 18 de março que o Comitê de Enfrentamento e Emergência em Saúde Pública atualiza as informações, ações e medidas contra o Coronavírus em Nova Serrana.

Nesta ocasião, informamos que 13 casos suspeitos são monitorados na cidade. Todos os casos seguem o protocolo do Ministério da Saúde, com isolamento domiciliar e monitoramento. Todos os pacientes estão bem clinicamente.

Diante da situação, um novo decreto foi publicado no Diário Oficial do Município no dia de hoje (18). Entre as medidas está:

A interrupção dos atendimentos no Centro de Atendimento ao Cidadão – CEAC – por 15 dias. A unidade funcionará em expediente interno e por telefone (3226-8340).

A Suspensão, por tempo indeterminado, de cirurgias eletivas de hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde, a partir do dia 19/03/2020;

Suspensão de atividades em estúdios e/ou clínicas de pilates e qualquer local de atividades físicas, treinamento funcional e congêneres, a partir do dia 19 de março de 2020.

Além dessas medidas, reiteramos as ações já divulgadas:

No transporte público de passageiros (ônibus e táxis) a empresa concessionária e motoristas permissionários deverão observar medidas de higienização dos veículos, com maior atenção;

Recomenda-se às industrias, comércio e prestadores de serviços a disponibilização de álcool em gel para os colaboradores e para o público em geral; ou ainda outras formas de higienização;

Suspensão das aulas na rede municipal de ensino (escolas e Cmeis) a partir da de quarta-feira (18), até o domingo (22);

Cancelamento das competições esportivas e torneios referentes à Festa do Trabalhador 2020 (1º de Maio);

Suspensão das feiras livres, que acontecem de quinta a domingo, nos bairros Romeu Duarte, São Geraldo, Centro e Planalto, estão suspensas do dia 19 (quinta-feira) a 22 de março (domingo)

Suspensão de “shows”, eventos culturais e reuniões religiosas, catequeses e escolas dominicais, funcionamento de casas noturnas, academias, clubes sociais e bibliotecas por 20 dias, a partir de 19 de março;

Proibição de visitas em Instituições de Longa Permanência de Idosos, por 20 dias, a partir de 19 de março;

Dispensa do serviço dos servidores públicos imunodeprimidos e tratamento oncológico, por 20 dias, a partir de 19 de março;

Isolamento domiciliar, por sete dias, dos servidores públicos egressos de região de transmissão comunitária;

Suspensão de atendimentos odontológicos da rede pública municipal, excetuando-se casos de comprovada urgência e emergência;

Caso necessário, os eventos ou reuniões acima citadas deverão ocorrer virtualmente e sem plateia ou público, evitando a aglomeração de pessoas;

Como medidas complementares de enfrentamento do COVID-19, recomenda-se também

Evitar aglomeração de pessoas (grupos de no máximo 10 pessoas);

Evitar sair das residências, sendo esta medida recomendada, sobretudo, aos idosos;

Não compartilhar telefones, copos, talheres e outros objetos de uso pessoal;

Adotar hábitos de higiene respiratória, como: utilizar, sempre que possível, lenços descartáveis ao higienizar o nariz ou ao tossir, a fim de não espalhar secreções com vírus; ou na impossibilidade, cobrir a boca e o nariz com o antebraço ao tossir ou espirrar, lavando o antebraço assim que possível;

Em ambientes corporativos, tais como bares, restaurantes, comércio, agências bancárias, hotéis, dentre outros, recomenda-se:

Disponibilizar dispensadores com álcool-gel em locais visíveis;

Disponibilizar dispensadores com sabonete líquido nos banheiros;

Disponibilizar toalhas de papel descartável;

Higienizar regularmente mesas, cadeiras, piso, corrimão, maçanetas, telefones, teclados e outros equipamentos que são manuseados de forma coletiva ou compartilhada;

Garantir o espaçamento de no mínimo um metro entre os frequentadores e ventilação natural adequada.

Não promover encontros, capacitações, reuniões que demandem a presença de mais de 10 pessoas, cuidando sempre de priorizar a realização dos eventos inadiáveis em local com ventilação adequada e capaz de comportar um distanciamento adequado entre as pessoas (no mínimo um metro).

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