Governo Estadual
Número de registro de óbitos em cartórios é quase o dobro do divulgado por MG
Até então, a primeira morte informada pela SES, em decorrência de complicações causadas pela Covid-19, em Minas Gerais, teria sido uma mulher, de 82 anos, moradora de Belo Horizonte, que estava internada em um hospital de Nova Lima, na região metropolitana, e faleceu no dia 29 de março. Cartórios da capital mineira, porém, atestavam duas COs, uma semana antes, no dia 22 de março, em que a causa de óbito das pessoas foi o novo vírus.
E as diferenças não param por aí. Se, de acordo com a SES, Minas Gerais já teve 106 vítimas da Covid-19 até o dia 7 de maio, cartórios registraram 202 COs de pessoas que também perderam a vida pela enfermidade. Os dados do portal foram contabilizados a partir do primeiro registro em cartório, que foi 22 de março. Em Minas Gerais, 56 cidades podem ser analisadas na plataforma, que, neste primeiro momento, disponibilizou dados de cidades com mais de 100 mil habitantes.
Os números também não são os mesmos se considerarmos os dados informados pela Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte (SMSA). Se, até o momento, o coronavírus já matou 25 vítimas na cidade, conforme dados do próprio órgão, pelo Painel da Transparência, 36 pessoas já perderam a vida por Covid-19. Isso considerando que, conforme busca no portal, com dados abertos e públicos a toda a população, foi no dia 22 de março que as primeiras certidões de óbito atestando Covid-19 foram expedidas, duas no total.
Justificativas
Questionada sobre essa divergência em dados oficiais, a prefeitura de Belo Horizonte, por meio da SMSA, informou, em nota, que a “atualização do boletim (epidemiológico) depende da análise, por parte de uma equipe especializada, das declarações de óbitos, bem como os resulados emitidos pela Fundação Ezequiel Dias (Funed)”.
E que, mesmo após o óbito constatado, a SMSA informa que tem realizada a coleta de exames, com a devida autorização dos familiares.
Já a SES disse que, conforme a legislação, ainda que não se tenha a certeza da causa da morte, por exemplo, por um exame que traga essa comprovação, faz-se a declaração de óbito indicando a causa provável. Caso haja comprovação posterior sobre a causa da morte, é possível a retificação desse dado. Por isso, em relação aos dados apontados, afirmou, em nota, “eles podem ser interpretados como indicativo de número de ocorrências, mas não há como estabelecer relação de causa e consequência, pois somente com exames e investigação clínica é possível determinar que a causa do óbito foi por adoecimento pela Covid-19”.
Ainda de acordo com a SES, os dados publicados no Informe Epidemiológico têm como base os registros lançados no Sistema de Vigilância Epidemiológica do SUS, mantido pelo Ministério da Saúde. “Todas as informações que dispomos ou estamos trabalhando são aquelas divulgadas diariamente em boletim”, disse.
Portal da Transparência
O novo módulo do Painel da Transparência do Registro Civil permite a consulta de óbitos por coronavírus e por causas respiratórias, relacionadas em dois grandes grupos: pneumonia e insuficiência respiratória. Os dados são compilados a partir de Declarações de Óbito (DO) registradas nos cartórios de todo o país. Qualquer cidadão pode realizar a consulta dos dados compilados no endereço (transparencia.registrocivil.org.br/registral-covid).
Com a ferramenta, torna-se possível realizar buscas de óbitos pelo local de falecimento, como hospital, domicílio, via pública e outros. Os recortes podem ser estaduais, municipais e por períodos determinados, sendo também possível a comparação dos dados de óbitos nos anos de 2019 e 2020.
Segundo a Arpen-Brasil, o portal surge de um pedido do Conselho Nacional de Justiça, que solicitou a separação dos óbitos causados por problemas respiratórios diversos, incluindo por coronavírus, dos registrados por outras causas.
“O médico emite um documento chamado de Declaração de Óbito (DO), em que informa a data, horário e as causas da morte. O que fizemos foi transcrever isso na Certidão de Óbito, e depois encaminhar essas informações ao portal. São desses registros que vem a base de dados da plataforma”, explicou do vice-presidente da Arpen-Brasil, Luis Carlos Vendramin Júnior, responsável pela coordenação do desenvolvimento do portal da transparência.
Delay
De acordo com a Arpen-Brasil, em live realizada nesta quinta, é possível que o portal apresente um delay, uma demora de até 10 dias em relação aos dados. Isso porque o processo de registro de um óbito, de maneira geral, pode demorar. Esse é o prazo médio considerado pela associação para a consolidação da nova informação, considera desdeo dia que a pessoa morre até a data que familiares registram esse óbito, além do tempo dos cartórios levam para inserir esses dados na base do portal.
“Alertamos que caso os registradores civil não tem competência para analisar os dados. Nós contribuímos para que para que as autoridades possam a partir de estudo, possam tomar as medidas cabíveis para enfrentamento da pandemia”, frisou do secretário-geral da entidade, Gustavo Renato Fiscarelli.
Fonte: O Tempo / Foto: Agência Brasil
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