Governo Municipal

Coronavírus: Comércio e industria são liberados para funcionamento com restrições em Nova Serrana

Publicado

em

Após duas semanas de quarentena e portas fechadas em Nova Serrana a industria e o comércio voltam as atividades no município. O retorno foi estabelecido pelo decreto 030/2020 publicado no último domingo, dia 05 de abril, contudo ambos os setores retornam ao trabalho seguindo diretrizes estabelecidas pela administração.

No decreto vários setores foram autorizados a retornar as atividades, contudo, respeitando diretrizes estabelecidas para que os estabelecimentos operem com devidas medidas de segurança para os clientes e cooperadores.

A prefeitura justificou as medidas informando que todas as diretrizes e limitações foram adotadas com o intuito de preservar a saúde e segurança da população, visando assim o retorno as atividades produtivas e econômicas, mas resguardando a população e promovendo o enfrentamento durante a pandemia de coronavírus.

Confira as determinações da prefeitura para o retorno da indústria e comércio em Nova Serrana.

A- Os proprietários deverão cuidar para que os empregados ou clientes, tanto na linha de produção ou vendas quanto no seu deslocamento dentro das unidades, mantenham distanciamento mínimo de 1,5 metros;

B- Manter os espaços de trabalhos arejados, com janelas abertas, usando minimamente o aparelho de ar condicionado;

C- Promover o escalonamento temporal de entrada, saída, almoço e lanche, de forma a evitar a aglomeração ou elevada circulação de pessoas no mesmo horário;

D- Aferir temperatura por meio de dispositivo infravermelho na entrada dos empregados, devendo encaminhá-lo à uma unidade de saúde, portando máscara cirúrgica, acaso verificada temperatura acima de 37 graus;

E- Disponibilização de máscara para utilização durante toda a jornada de trabalho para todo funcionário que fizer atendimento ao público;

G. Disponibilizar aos empregados máscara para utilização durante toda a jornada de trabalho, quando estiverem em ambientes em que trabalhem mais de 10 pessoas;

F – Disponibilizar água e sabonete líquido ou álcool gel e toalhas de papel descartável nas portarias de entrada, refeitórios e área comum;

H- Disponibilizar álcool gel em área visível em todo o comércio

I- Ampliar ações de higienização/antissepsia de bebedouros, maçanetas, áreas comuns, banheiros e refeitórios, utilizando soluções de hipoclorito ou desinfetantes à base de álcool;

J- Fornecer copos descartáveis aos clientes;

K- Fornecer copos descartáveis aos funcionários e instruir que copos e garrafas não sejam compartilhados.

Tendência

Sair da versão mobile