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Justiça

Copasa é condenada a pagar mais de R$ 7 milhões por desabastecimento de água em Nova Serrana

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A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) ganhou nesta segunda-feira (19), mais um problema na Justiça pela deficiência do serviço prestado em Nova Serrana. Em decisão judicial publicada pelo juiz da Comarca de Nova Serrana Rômulo dos Santos Duarte, a estatal foi condenada a pagar ao município mais de R$ 7 milhões de reais pelo desabastecimento de água na cidade.

A decisão foi tomada após Ação Civil Pública ajuizada pelo município de Nova Serrana por falhas na execução do contrato e má prestação dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto.

A Ação foi ajuizada em fevereiro de 2019, quando o executivo de Nova Serrana afirmou que o sistema de abastecimento de água entrou em sério colapso, deixando grande parte da cidade sem abastecimento de água por vários dias seguidos, causando grandes prejuízos a população e as indústrias do polo calçadista.

Na ação movida, a administração de Nova Serrana requereu que a Copasa fosse condenada ao pagamento de multas indenizatórias, com base nos diversos descumprimentos de cláusulas contratuais por parte da empresa.

Por sua vez, o jurista Rômulo dos Santos Duarte em análise da Ação Civil Pública entendeu pela procedência da solicitação e determinou o pagamento de R$ 7 milhões por danos morais causados pelo serviço público inadequado e intermitente de abastecimento de água.

Na sentença, o magistrado também estipulou o pagamento de multa diária de R$ 50 mil para cada bairro desabastecido, e impôs a finalização em três meses da construção da adutora implantadas no rio Pará, além do fornecimento de caminhões pipas para o abastecimento dos bairros onde forem constatado interrupção no fornecimento.

 

A Prefeitura comemora a decisão

Após a publicação da sentença favorável a solicitação do executivo municipal, o Prefeito Euzébio Lago ressaltou que a sentença foi mais uma grande vitória da população de Nova Serrana que vem sofrendo com a ineficiência da prestação de serviço por parte da estatal.

“Desde 2017 estamos lutando pela regularização do serviço de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto em Nova Serrana. Esta decisão é resultado de mais uma ação deste governo que sempre esteve do lado do povo. Juntando esta decisão com a última decisão do TJMG, que definitivamente colocou um fim nesta história, concedendo o direito do município de licitar e contratar outra empresa que cumpra com o contrato, mostra que nosso município está no caminho certo, exigindo um serviço de qualidade”.

Por sua vez, o procurador do município Dr. Rildo de Oliveira e Silva, salientou que o enfrentamento da administração frente às irregularidades ineficientes da prestação de serviço da Copasa, é uma referência em todos os Estados, ocasionando a decisão publicada nesta segunda.

“Estava mais que comprovado que a Copasa não cumpria com suas responsabilidades e quem sofria era a população de Nova Serrana. Buscamos vias amigáveis para resolver os problemas, mas a empresa se mostrou insensível a nossa realidade e tivemos que buscar na Justiça uma solução, que chegou agora com estas últimas decisões judiciais a nosso favor”.

 

Copasa se posiciona

Diante da ampla divulgação da decisão judicial tomada na comarca de Nova Serrana, a reportagem deste Popular, entrou em contato com o setor de comunicação da Copasa.

Por sua vez, a Companhia atendeu nossa equipe e salientou: “A Copasa informa que ainda não foi intimada da decisão e adotará as providências judiciais cabíveis”.

 

Rompimento

No início do mês de julho deste ano, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG emitiu decisão favorável ao município de Nova Serrana em relação ao Processo Administrativo que anulou o contrato da Copasa com o município.

De acordo com a decisão judicial, a Copasa ficará responsável pelo serviço de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto em Nova Serrana somente até a conclusão do processo licitatório para contratação de uma nova empresa especializada nesse tipo de serviço.

 

Clique no link abaixo e confira a sentença na íntegra:

Sentença Copasa

 

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