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Câmara Municipal de Nova Serrana

Contribuinte de Nova Serrana terá desconto de até 90% e parcelamento em até 10x para quitar dívidas com o município

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Empresários e cidadãos que tem débitos com o município de Nova Serrana em aberto poderão nos próximos dias negociar suas dívidas com descontos. Isso porque o legislativo municipal aprovou o projeto de lei 154/2021.

O projeto de lei de autoria do executivo municipal foi aprovado na última terça-feira (31/08), e conforme apontado pelos vereadores, em tempos difíceis a proposta vai ajudar a população a viabilidade de regularização junto ao município.

De acordo com o líder do Governo, vereador Adilson Pacheco (PSD), o projeto aprovado busca autorizar o recebimento de credito tributário com desconto de juros e multas, o que irá facilitar a regularização por parte da população.

“Nosso governo busca através deste projeto de lei beneficiar a população. Nós sabemos que nosso país, nosso povo, tem enfrentando tempos adversos, e sabemos que muitos não têm como cumprir com suas obrigações. O projeto então buscar dar condições a população de regularizar sua vida junto a administração pública”. Justificou o líder do governo.

Após ser colocado em votação em plenário, o projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores e segue para sanção do prefeito de Nova Serrana.

 

Parcelamento e descontos

Conforme exposto no projeto, com a aprovação o Poder Executivo Municipal está autorizado a receber os débitos com descontos em juros e multa, em até 10 parcelas.

É ainda importante ressaltar que os descontos a serem aplicados podem chegar a 90%, e reduzem progressivamente de acordo com a quantidade de parcelas, nas quais será realizado o pagamento.

Confira abaixo as parcelas e descontos a serem aplicados:

– Quitação em parcela única, com desconto de 90% (noventa por cento) no valor relativo a juros e multa de mora;

– Quitação em 2 (duas) parcelas, mensais e consecutivas, com desconto de 80% (oitenta por cento) no valor relativo a juros e multa de mora;

– Quitação em 3 (três) parcelas, mensais e consecutivas, com desconto de 70% (setenta por cento) no valor relativo a juros e multa de mora;

– Quitação em 4 (quatro) parcelas, mensais e consecutivas, com desconto de 60% (sessenta por cento) no valor relativo a juros e multa de mora;

– Quitação em 5 (cinco) parcelas, mensais e consecutivas, com desconto de 40% (quarenta por cento) no valor relativo a juros e multa de mora;

– Quitação em 6 (seis) parcelas, mensais e consecutivas, com desconto de 35% (trinta e cinco por cento) no valor relativo a juros e multa de mora;

– Quitação em 7 (sete) parcelas, mensais e consecutivas, com desconto de 30% (trinta por cento) no valor relativo a juros e multa de mora;

– Quitação em 8 (oito) parcelas, mensais e consecutivas, com desconto de 25% (vinte e cinco por cento) no valor relativo a juros e multa de mora;

– Quitação em 9 (nove) parcelas, mensais e consecutivas, com desconto de 20% (vinte por cento) no valor relativo a juros e multa de mora;

– Quitação em 10 (dez) parcelas, mensais e consecutivas, com desconto de 15% (quinze por cento) no valor relativo a juros e multa de mora.

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