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Economia

Congresso deve instalar nesta quarta (29) comissão sobre MP das subvenções

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Fernando Haddad, ministro da Fazenda do governo Lula — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Com previsão de gerar R$ 35 bilhões em receitas em 2024, a medida do governo Lula é uma das apostas para a meta de déficit zero

Deve ser instalada na tarde de quarta-feira (29) a comissão mista de deputados e senadores para análise da Medida Provisória (MP) que regulamenta a redução tributária gerada por subvenções estaduais para investimentos. A pauta foi apresentada pelo governo Lula em agosto deste ano, mas estava com andamento travado no Congresso Nacional. Com informações de O Tempo.

A MP faz parte do pacote do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para aumentar a arrecadação no caixa público, injetando R$ 168,5 bilhões em receitas extras em 2024, e cumprir a meta fiscal de déficit zero no próximo ano. Somente com essa medida, a expectativa é arrecadar R$ 137 bilhões em quatro anos, sendo R$ 35 bilhões já em 2024.

O conteúdo da MP não é consenso entre os parlamentares. No início deste mês, Haddad esteve em uma reunião com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e líderes partidários. Apesar do cenário de dificuldade, o ministro disse que explicou os pontos da MP para os parlamentares e que sentiu disposição para diálogo.

“Tudo é uma construção que você vai conversando, ouvindo, buscando convergência. São matérias difíceis, técnicas, complexas, e isso tem que ter uma construção e uma explicação. Mas as bancadas estão abertas a nos ouvir. As lideranças todas nos ouviram e tiraram dúvidas”, declarou na ocasião.

O que prevê a MP 

A MP muda as regras de tributação das subvenções concedidas para atrair empresas ou estimular empreendimentos já existentes, como os incentivos fiscais de ICMS dos Estados e do Distrito Federal. Hoje, os incentivos recebidos não entram na base de cálculo dos impostos federais, ficando, portanto, livres de tributação.

A intenção do governo é que o contribuinte subvencionado tenha direito a um “crédito fiscal”, equivalente à aplicação da alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre as subvenções somente para investimento, sem possibilidade para custeio. Como foi feita via MP, a mudança já está em vigor, mas cairá se não for aprovada pelo Congresso.

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