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Confira quais são as doenças que garantem salário de R$ 1.100 no INSS sem contribuição

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O BPC é destinado para aquele que possui deficiência independente da sua idade que apresente impedimento de longo prazo, tanto de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que, por esse motivo, vivencie dificuldades para a participação e interação plena na sociedade e também para o idoso com idade de 65 anos ou mais.

Uma ressalva importante é que para obter este benefício, é exigido que a renda familiar mensal seja de até ¼ de salário mínimo por pessoa, ou seja atualmente o valor de R$ 261,25 por cada pessoa da casa, como mencionei anteriormente não é preciso ter contribuído para a Previdência Social e é pago o valor de um salário mínimo, que em 2021 é de R$1.100,00.

Porém o requerente não terá direito ao BPC, caso a receba algum benefício de seguridade social ou de outro regime, incluindo o seguro-desemprego.

Isso porque, quem está sendo beneficiado pelo BPC não poderá acumular qualquer outro tipo de benefício, a não ser, que seja a assistência médica, pensão especial de natureza indenizatória, ou a remuneração dos contratos de aprendizagem no caso da pessoa com deficiência.

Doenças que dão direito ao BPC

As doenças que dão direito ao benefício de prestação continuada, mesmo sem contribuição previdenciária e que não precisam cumprir o período de carência são:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • mal de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
  • hepatopatia grave.

Os populares que se identificaram e buscam o benefício devem solicitar por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS),  local de atendimento em que se realiza o cadastro no CadÚnico.

É importante ressaltar que por causa da pandemia, o atendimento presencial está sendo realizado com horário agendado.

Podem fazer parte do Cadúnico: o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam no mesmo endereço. Documentos de toda família devem ser levados para realização do cadastro.

Os Documentos necessários para levar até ao CRAS são: 

  • Certidão de Nascimento (solteiros);
  • Certidão de Casamento (casados ou divorciados);
  • RG (a partir de 16 anos);
  • CPF (a partir de 16 anos);
  • PIS/PASEP/NIS;
  • Carteira de Vacinação (para menores de 7 anos);
  • Título de Eleitor (a partir de 18 anos);
  • Carteira de Trabalho (a partir de 16 anos, mesmo que não esteja registrada);
  • Holerite recente (caso esteja trabalhando);
  • Extrato de benefício do INSS (pessoas que recebam algum benefício: aposentadoria, pensão, BPC);
  • Declaração Escolar (atualizada: pessoas de até 18 anos em creches ou escolas);
  • Comprovante de Residência (recente: máximo 2 meses);
  • Guarda de Menores (caso algum morador desta casa não esteja com o pai ou a mãe).
  • As famílias que recebem até 3 salários mínimos pode realizar o Cadastro Único. Após a realização do cadastramento, você e sua família receberão um número de indicação social NIS.

Após se cadastrar no CadÚnico, é preciso realizar o pedido no INSS que pode ser realizado pelo aplicativo Meu INSS ou ligar para a central de atendimento 135.

Fonte: Jornal contábil

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