Fraudes
Condenado por fraude, prefeito de Passa Tempo continua no cargo
Defesa de Edilson Rodrigues diz que vai recorrer e espera que condenação final venha depois de 2024, após término de mandato
O prefeito de Passa Tempo, no Centro Oeste mineiro, Edilson Rodrigues (PSB), vai continuar no cargo mesmo após condenação na Justiça mineira por fraude em licitação de serviços de pavimentação na cidade. A decisão judicial determinou o afastamento do prefeito de seu cargo, porém, a defesa do prefeito já entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e prevê recorrer às instâncias superiores para adiar o cumprimento efetivo da pena.
Também pesava sobre o prefeito a acusação de desvio de verba, mas ele acabou inocentado deste crime por falta de provas. A prefeitura de Passa Tempo informou, através de nota, que não estão previstas trocas no comando da administração municipal.
“Foi julgada parcialmente procedente a denúncia apenas quanto à Lei de Licitações e o prefeito Edilson Rodrigues foi condenado a uma pena mínima de 02 anos,substituída por prestação de serviços a uma entidade. A defesa imediatamente interpôs embargos de declaração com efeito suspensivo o que impede a execução da condenação nesse momento e o prefeito continua exercendo normalmente o seu cargo”, informa nota da prefeitura.
O advogado Mauro Bomfim afirmou que está confiante que o prefeito cumpra mandato até o fim. “São cabíveis os Recursos Especial e Extraordinário para os tribunais superiores e o prefeito de Passa Tempo, Edilson Rodrigues concluirá normalmente o seu mandato em 31 de dezembro de 2024”, afirma.
O prefeito foi condenado a dois anos de detenção e pagamento de multa em Ação Penal proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Uma servidora municipal e três empresários da cidade também foram condenados pelo mesmo crime.
A investigação, comandada pela Procuradoria de Justiça de Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais, em 2017, acusou o chefe do Executivo municipal por fraude no procedimento licitatório nº 30/2017, convite nº 05/2017.
A licitação foi aberta por Edilson Rodrigues em maio de 2017 para contratação de pessoa física ou jurídica para a realização de obras no município. Porém, as investigações mostraram que antes do início do procedimento, o chefe do Executivo combinou com um dos empresários condenados que a empresa venceria o certame e que caberia a ele arranjar mais duas empresas para simular uma competição no procedimento. Segundo o Ministério Público, o ajuste foi feito com outros dois empresários, e a servidora municipal condenada ficou responsável por estipular, de forma fraudulenta, os preços das propostas apresentadas pelas empresas.
O Ministério Público ainda acusou o prefeito de desviar parte da verba do contrato para benefício pessoal. Conforme a denúncia, o empresário beneficiado entregava ao prefeito parcelas mensais, em dinheiro, no valor aproximado de R$ 8 mil, de modo que, até junho de 2018, o chefe do Executivo havia recebido entre R$ 20 mil e R$ 30 mil de recursos públicos municipais desviados
Porém, o desembargador Júlio Cezar Gutierrez considerou que não existe prova dos desvios de verbas. “É de se invocar a prevalência da dúvida e as circunstâncias fáticas não comprovam com segurança o envolvimento dos acusados no delito de desvio de renda pública”, escreveu o magistrado.
Por causa disso, a defesa do prefeito ainda afirma que irá recorrer, pois ao prefeito cabe apenas a homologação do processo e, segundo seus advogados, não estaria envolvido diretamente na organização do processo de licitação.
A decisão do Tribunal de Justiça ainda permite a troca da pena de reclusão por serviços comunitários e permite que todos os condenados aguardem o julgamento de recursos em liberdade.