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Concessão de auxílio a presos caiu 22% em 2019, após regra mais dura

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Foram 15.764 novos benefícios a dependentes dos detentos, cerca de 4 mil a menos que no ano anterior. Despesa total teve redução de 13,8%
O número de novos benefícios de auxílio-reclusão concedidos a dependentes de presos caiu 22,4% em 2019 em relação a 2018. Foram 15.764 benefícios, cerca de 4 mil a menos que os 20.329 do ano anterior, segundo dados da Secretaria da Previdência, do Ministério da Economia.
A queda se dá no primeiro ano da gestão do presidente Jair Bolsonaro, antigo crítico da concessão do benefício. Poucos dias após a posse, Bolsonaro endureceu as regras para a obtenção deste e outros benefícios pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por meio de uma medida provisória, depois transformada em lei.

Para se enquadrar no benefício, o detento precisa ser considerado de baixa renda, com salário médio máximo de R$ 1.425,56. O valor do auxílio-reclusão é de no máximo um salário mínimo, valor que é dividido entre todos os dependentes quando há mais de um.

A redução da concessão de benefícios contribuiu também para a diminuição do número total de pessoas contempladas, considerando casos novos e antigos. Em dezembro de 2019 eram 31,7 mil pessoas, 30% menos que as 45,4 mil do mesmo mês no ano anterior.

Com isso, caiu também a despesa total com o benefício. Em 2019, o governo gastou R$ 577,3 milhões, 13,8% menos que os R$ 670 milhões de 2018, em valores atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE.

Veja as principais alterações na concessão do auxílio-reclusão:

– o auxílio passou a ter carência de 24 contribuições. Antes, bastava ao segurado ter feito uma única contribuição, antes de ser recolhido à prisão, para que seus dependentes fossem contemplados

– o benefício passou a ser concedido somente a dependentes de presos em regime fechado, e não mais do semiaberto

– a comprovação de baixa renda leva em conta a média dos 12 últimos salários do segurado, e não mais apenas a do último mês antes da prisão

– foi proibida a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios

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