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Comissão da Câmara aprova criação de cadastro de condenados por violência contra a mulher

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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 1.012/20, do Senado, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNPC Mulher). Com informações de Hoje em Dia.

Conforme a proposta, o cadastro incluirá pessoas condenadas por decisão condenatória transitada em julgado pela prática dos seguintes crimes:

  • Feminicídio
  • Estupro
  • Estupro de vulnerável
  • Lesão corporal praticada contra a mulher
  • Perseguição contra a mulher
  • Violência psicológica contra a mulher

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado federal Felipe Becari (União-SP). O projeto original, da ex-senadora Kátia Abreu, transforma o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro no CNPC Mulher.

A ideia da ex-parlamentar era incluir no cadastro atual, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os condenados por outras formas de violência contra a mulher. Porém, o relator preferiu criar um “novo e importante cadastro de crimes de violência contra a mulher, sem que a iniciativa macule o já existente cadastro”.

“Isso porque, ao alterar o Cadastro de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Cadastro de Pessoas Condenadas pelos crimes de Violência contra a Mulher, a medida finda por desconsiderar as pessoas condenadas pelo crime de estupro contra homens, crianças, adolescentes e qualquer outra vítima que não seja mulher”, disse Becari.

Perfil do condenado

Pelo texto aprovado, o cadastro conterá as seguintes informações dos condenados: características físicas; perfil genético, caso já tenha sido colhido na forma da legislação cabível; perfil sociocultural, incluídas informações sobre idade, sexo, raça/etnia, profissão e escolaridade; fotos; local de moradia; CPF; e anotação sobre eventual reincidência.

A atualização periódica dos cadastros deverá excluir da base de dados os condenados após o transcurso do prazo de prescrição ou se a pena já tiver sido cumprida ou extinta de outra maneira.

Tramitação

O PL 1.012/20 ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o plenário da Câmara.

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