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Impostos

Começa nesta sexta-feira cobrança do CRLV para veículos com finais de placas 1, 2 e 3 em Minas

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Para ter acesso ao documento do veículo todos os impostos precisam estar quitados, incluindo as multas - Créditos: Gil Leonardi / Imprensa MG

Para ter acesso ao documento do veículo todos os impostos precisam estar quitados, incluindo as multas

A partir desta sexta-feira (1°) os veículos com finais de placas 1, 2 e 3 devem estar com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2023. Caso o motorista seja parado em uma blitz, sem o documento, poderá ter o veículo apreendido. Com informações de Itatiaia.

De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é considerada uma infração gravíssima, que resulta em sete pontos na habilitação, multa no valor de R$ 293,47 e remoção do veículo para pátio credenciado até a regularização.

As datas para início da exigência do CRLV 2023 foram anunciadas pelo Governo de Minas em julho. Os prazos foram definidos de acordo com o número final das placas de identificação. Os veículos com finais de placas 1, 2 e 3 têm prazo para licenciamento até 31/8; já os veículos com placas finais 4,5 e 6 devem renovar o documento até 30/9; e o prazo para os automotores com placas finais 7,8, 9 e 0 é o dia 31/10.

Para ter acesso ao documento de 2023, o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), o seguro obrigatório anterior a 2021, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas devem estar quitados. O veículo também não pode ter restrições judiciais ou administrativas que impeçam a emissão do documento.

Como acessar o CRLV

Para quem já pagou todos os impostos e não possui outras pendências, a impressão do CRLV pode ser feita diretamente no site www.transito.mg.gov, na aba “veículos”, clicando em “documentos de veículos”.

Para acessar o documento, basta informar a placa, o número do Certificado de Registro do Veículo (CRV), o Renavam e, por fim, o CPF ou CNPJ. A impressão deve ser de boa qualidade, em papel sulfite branco e no formato A4, com tinta preta, em página única, possibilitando a leitura do QR-Code.

O documento pode ser impresso a qualquer momento e quantas vezes forem necessárias. O serviço também está disponível no aplicativo do Governo de Minas, MG App, no portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

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