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Comarca de Nova Serrana prorroga prazo de inscrição de entidades interessadas em receber serviços de prestações pecuniárias

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Foi prorrogado para o dia 30 de novembro, o prazo final para inscrição e entidades sociais de Nova Serrana, interessadas em receber benefício de prestação de serviços provenientes de prestações pecuniárias.

O Despacho do Juiz de Direito, Dr. Paulo Eduardo Neves , determina que o procedimento administrativo para direcionamento de recursos oriundos de prestações pecuniárias, provenientes de sentenças penais condenatórias, que deveria ser concluído no dia 30 de setembro, foi prorrogado.

Segundo informado no despacho, que no dia 12 de maio, foi publicado o edital para que as entidades interessadas apresentassem seus projetos, contudo mediante a situação da pandemia de Coronavírus, a abertura do prazo de início foi prorrogado por três vezes.

No entanto, em Nova Serrana “diante do aumento do número de contaminação pelo vírus SARS-COV-2 (COVID-19), em observância aos parâmetros do Plano ‘Minas Consciente’, houve regressão para risco vermelho, o que de acordo   com os ditames da portaria nº 1025/2020/PR/TJMG, notadamente o disposto no art 1º §1º, determina a suspensão dos processos administrativos.. Deste modo, uma vez mais, Prorrogo o início do prazo para apresentação dos projetos, determinando o início de inscrição para o dia 01.11.2020, com o termino final em 30.11.2020, salvo deliberação em contrário”.

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