Câmara dos Deputados

Com previsão de demissão de concursados Reforma Administrativa é enviada à CCJ da Câmara Federal

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Administrativa, que faz modificações nas regras de novos servidores públicos no âmbito municipal, estadual e federal, foi remetida nesta terça-feira, 09 de fevereiro, à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara.

A PEC da Reforma Administrativa é vista como prioridade pelo presidente da Casa, Arthur Lira (Progressistas-AL). Agora, a CCJ da Câmara terá a responsabilidade de analisar se a proposta é constitucional, ou seja, se fere alguma cláusula pétrea da Constituição.

Até o momento, ainda não se sabe uma data concreta para instalação da CCJ na Câmara dos Deputados. Além disso, o que pode atrasar é a indicação para a presidência do colegiado, uma vez que o processo está cercado de polêmica.

O PSL, partido que teria, pelo critério da proporcionalidade, o direito de indicar um nome, ofereceu o da deputada Bia Kicis (DF), atual vice-presidente da comissão. No entanto, o nome da parlamentar sofre resistência.

O líder do PSL na Câmara, deputado Vitor Hugo (GO), mantém a indicação de Kicis para o posto da presidência da CCJ.

A Reforma

Veja, abaixo, as mudanças que já foram confirmadas na proposta e que vão ao Congresso:

  • Exigência de dois anos em vínculo de experiência com desempenho satisfatório antes de estar investido em cargo público e começar o estágio probatório de um ano para os cargos típicos de Estado;
  • Exigência de classificação final dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público, entre os mais bem avaliados ao final do período do vínculo de experiência;
  • Mais limitações ao exercício de outras atividades para ocupantes de cargos típicos de Estado e menos limitações para os servidores em geral;
  • Vedação de mais de trinta dias de férias por ano;
  • Vedação de redução de jornada sem redução da remuneração;
  • Vedação de promoções ou progressões exclusivamente por tempo de serviço;
  • Banimento de parcelas indenizatórias sem a caracterização de despesas diretamente decorrente do desempenho da atividade;
  • Vedação da incorporação de cargos em comissão ou funções de confiança à remuneração permanente;
  • Vedação da aposentadoria compulsória como modalidade de punição;
  • Vedação da redução de remuneração por motivo de redução de jornada para os cargos típicos de Estado.

O Governo deseja, com a Reforma Administrativa, cortar o número de carreiras e diminuir o salário inicial de quem entra no serviço público, ou seja, os recém-aprovados em concursos. Além disso, a reforma prevê mudanças nos requisitos para conquistar a estabilidade no cargo público.

No entanto, vale ressaltar que a reforma administrativa não vai afetar os atuais servidores públicos. De acordo com Bolsonaro, as alterações estão previstas apenas para quem for aprovado nos concursos públicos após a aprovação da reforma.

Fonte: Por Saulo Moreira –  Notícias Concursos

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