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Câmara Municipal de Nova Serrana

Com o peso das demissões sobre as costas

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Câmara de Nova Serrana aprova projeto para evitar demissão em massa, mas reativa cargos da administração municipal em extinção

Uma demissão em massa foi evitada pelo legislativo de Nova Serrana, mas isso pode significar até mesmo prática de improbidade administrativa. Os vereadores de Nova Serrana aprovaram na última terça-feira, dia 27 de abril, um projeto de lei de autoria do executivo municipal, que evita a demissão de 700 profissionais ligados a administração, mas reativa cargos que já estavam em extinção no município.

O projeto 033/2021, de autoria do executivo municipal, que vem sendo tema de debates e polêmicas na Câmara Municipal desde a última semana foi levado a plenário, e aprovado nesta terça-feira, por 11 votos favoráveis e uma abstenção.

Cabe ressaltar que o projeto inicial estende em seis meses o prazo para encerramento de mais de 700 cargos dados em extinção pela após aprovação em plenário da reforma administrativa ainda em 2019, foi aprovado com emenda, que permite a extensão dos cargos para período de um ano.

Discussão

Segundo afirmou Willian Barcelos(PTB), que inclusive foi o único vereador que se absteve na votação, a votação da pauta é irregular.

“Esse projeto deu hoje uma discussão nas comissões, acredito que essa votação aqui é irregular, mantenho o mesmo posicionamento, aos vereadores cabe a analise de cada um, para mim essa lei já entrou em vigência a extinção de cargo. É uma questão difícil, que minha obrigação como presidente da comissão é primar pela legalidade do ato”.

Segundo expôs Willian, em 2020 o edis aprovaram uma lei complementar que permitiu contratações e até terceirização, porém a matéria havia a determinação de cargos extintos e e outros que entrariam em extinção em primeiro de abril de 2021.

“Agora vem esse parlamento abraçar o projeto de lei que prorroga a extinção até dezembro de 2021, mas como vou prorrogar algo que não existe mais. Eu tentei entender o porque desse projeto, cheguei a impressão de que estão tentando concertar uma erro grosseiro cometido no passado. Agora jogam no parlamento a necessidade de aprovação de uma irregularidade. Agora o mais grave disso tudo é o preenchimento de vagas de cargos que já estavam extintos, porque isso tem um nome, improbidade administrativa”.

Por sua vez o líder da base, vereador Adilson Pacheco (PSD) reforçou que na última semana foi realizado o pedido de vista por falta de entendimento, fator que foi sanado com a presença do secretário de Administração, Márcio José,  na Câmara de Nova Serrana.

Segundo exposto por Pacheco “o município está encontrando dificuldade para a terceirização de serviço. Várias pessoas serão demitidos se essa lei não for aprovada nessa noite, o nobre secretário esteve aqui e disse da dificuldade, eu questionei a ele, se o prazo solicitado no projeto é o ideal para garantir o emprego desses pais da família que estão ai labutanto, a gente vai ter que demitir 700 funcionários, o motivo desse projeto é para garantirmos a extensão, e agradeço aos vereadores que assinaram a emenda que tem o objetivo de estender esse prazo de seis meses para um ano”.

Ainda de acordo com Adilson, “esse é o motivo da emenda, ficou muito bem esclarecido pelo secretário, então se o projeto não for aprovado, nada mais resta do que colocar na rua os profissionais que estão prestando serviço”.

Ainda no debate o presidente da Câmara Municipal, vereador Cabral (Solidariedade), reforçou que o executivo não deve jogar sobre as costas da Câmara Municipal  o posicionamento de responsabilidade sobre as demissões, quanto a votação da matéria, até mesmo porque o prazo levado para a casa, sendo o projeto protocolado no dia 24 de abril, não daria para o mesmo tramitar antes da data de consolidação de extinção dos cargos em questão.

Cabral salientou que existe diálogo entre a Câmara e o executivo e isso deve ser tratado com coerência. “Não joga a responsabilidade para a Câmara, vamos trabalhar com coerência, somos parceiros”. Finalizou o presidente colocando a pauta em votação, sendo a mesma aprovada em dois turnos com a emenda apresentada pelo legislativo.

 

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