Câmara Municipal de Nova Serrana
Com impasse no processo de cassação de vereador Adair se aproxima do prazo final
Com desencontros sobre notificação, vereador fala com exclusividade ao jornal O Popular e afirma: “basta entrarem em contato comigo e marcar o horário que virão me intimar que estarei aguardando”
Aconteceu na tarde desta terça-feira, dia 07 de julho, mais uma reunião para realização das oitivas do processo de cassação que tramita na Câmara Municipal de Nova Serrana, relacionado ao vereador Adair da Impacto.
Conforme apurado o objetivo da comissão que agora tem Zé Alberto como presidente, Willian Barcelos como relator e Jadir Chanel como vice-presidente, era de encerrar os trabalhos ainda na terça-feira, fato que não foi possível, devido a um atestado médico da servidora responsável pelo departamento pessoal da Câmara Municipal.
Foi então encontrado um impasse, uma vez que o atestado da servidora que participaria das oitivas é devido um membro de sua residência estar com coronavírus, o que a impossibilita de sair da quarentena.
Após a defesa salientar que não abre mão do testemunho da servidora, os advogados de Adair foram então intimados a participarem de uma oitiva virtual, que devido a necessidade do prazo de antecedência de 24h, foi agendada para as 20h desta quarta-feira, dia 08.
Adair
Outro fator que foi plenamente discutido nas oitivas foi a realização dos depoimentos por parte do vereador denunciado, Adair da Impacto, sendo que mesmo com a tentativa de intimar o vereador em sua residência, esse não estava presente para receber a intimação e não compareceu as oitivas.
Houve então uma divergência de raciocínios quanto a participação e intimação do vereador. A Defesa chegou a questionar quanto a assinatura do servidor que tentou intimar Adair, apontando que o motorista não estaria credenciado a realizar a intimação, o que foi rebatido pela comissão.
Segundo apontado pela comissão, “houveram três diligências, contudo como a Câmara está trabalhando em regime especial, com escala para os servidores, dois motoristas diferentes foram levar as intimações, houve o erro material, apenas um motorista assinou os documentos, mas a comissão já está corrigindo isso com duas certidões com cada um dos motoristas relatando data e horário que foram até o local”, disse o relator Willian Barcelos.
Os advogados questionaram quanto ao endereço onde Adair estaria sendo intimado, perguntando se não houve atualização dos dados, ou se a tentativa não ocorreu no trabalho Adair.
A Comissão por sua fez ponderou que não tem ciência de atividade profissional de Adair, o que os advogados de defesa não souberam confirmar. Quanto a questão relacionada ao endereço do vereador, o representante do denunciante, Dr. Nelson Moreto Jr. salientou que a atualização dos dados é de interesse da defesa e cabe a ela proceder tal fato, caso houvesse sido identificado a necessidade de alterações.
Nesse sentido a defesa então fez questão de solicitar a intimação por hora certa. Contudo no entendimento da mesa diretora, não foi solicitado depoimento do vereador em momento nenhum pela defesa, acusação ou comissão.
A comissão então reforçou que Adair estaria também intimado por meio de seus procuradores, e reforçou que a presença do mesmo se dá para que ele manifeste sua defesa pessoal, e não para que os procuradores se manifestem em seu lugar.
O relator da comissão ainda coinsiderou que “em relação ao depoimento pessoal do vereador Adair Lopes de Souza, a defesa em nenhum momento em suas peças requereu isso, razão pela qual a comissão entende que não é um dever, uma obrigação ouvir o denunciado. Na verdade é um direito que ele tem de se manifestar assim como ele também tem o direito ao silêncio, e pelas suas ausências em aceitar as notificações seja estando presente em seu endereço ou se fazendo presente no processo não pela pessoa de seus procuradores que inclusive já foram intimados da situação, isso nos faz crer que o vereador não quer se manifestar, e ele não querendo se manifestar o processo vai seguir com ou sem o depoimento dele”. Considerou o relator.
Também foi ponderado pelo relator da comissão, que “o direito de ampla defesa e depoimento pessoal será dado, temos que salientar que no julgamento o Adair também poderá se manifestar. O que percebemos é que há movimentações como em um jogo de cartas, estão com cartas fortes nas mãos, mas a comissão fará todos os esforços para o processo ir a julgamento ”, disse Willian Barcelos.
Nossa equipe entrou em contato com o vereador que nos atendeu prontamente e salientou que “se quiserem me intimar, na sexta-feira, posso comparecer a Câmara, porém eles têm que me intimar, o que ainda não aconteceu. Me coloco a disposição para comparecer na Câmara na sexta-feira, caso seja intimado no prazo de 24h, para prestar os esclarecimentos, faço questão de dar meu depoimento na sexta-feira”. Disse o vereador.
Questionado sobre o prazo de tramitação do processo, o Adair salientou que “os prazos tem que ser respeitados, não tenho culpa se houve erros por parte de quem conduziu o processo, tenho minhas obrigações, se me intimarem para prestar depoimento na sexta-feira, vou dar todos os esclarecimentos, faço questão disso”, ponderou Adair.
Adair ainda reforçou para nossa equipe. “O impressionante é que vocês conseguem me achar pelo telefone à hora que quiserem, sou acessível e a Câmara não consegue isso. Estou a disposição, faço questão de dar meu depoimento, basta entrarem em contato comigo e marcar o horário que virão me intimar que estarei aguardando”. Finalizou Adair.
Prazos
O processo de Adair da Impacto tramita com o prazo apertado, uma vez que conforme apontado, o processo necessita de ser julgado até o dia 17 de julho. Contudo a realização do julgamento ainda é possível.
Caso aconteça a oitiva de Adair da Impacto na sexta-feira, dia 10 de julho, a defesa terá cinco dias após o fim das oitivas para apresentar sua defesa final, o que então seria entregue até o dia 16, sendo então realizado a leitura do relatório e o julgamento no dia 17, assim como está sendo realizado no processo do vereador Juliano do Boa Vista.
O fato é possível uma vez que após ser entregue a defesa final, não existe determinação quanto a prazo legal de distanciamento de tempo entre a leitura do relatório e o julgamento.
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