Política
Coligação “Nova Serrana é de todos” perde recurso no TRE e candidatura de Welder Gontijo é mantida
Recurso Eleitoral interposto pela Coligação Nova Serrana é de Todos (MDB/CIDADANIA/ PROS/PSD) no TRE é negado e Welder Gontjo (PTB) segue apto como candidato na chapa com Heleno de Freitas (PDT)
A coligação “Nova Serrana é de Todos”, formada pelos partidos MDB, CIDADANIA, PROS e PSD, que tem como candidato a reeleição o atual prefeito Euzebio Lago (MDB), teve nova derrota judicial. Após ter negado na comarca de Nova Serrana, a tentativa de impugnar a candidatura de Welder Gontijo como vice-prefeito na chapa formada com Heleno de Freitas, recorreu no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e novamente teve seu pedido negado.
A manifestação do TRE sobre o recurso foi publicada no dia 1º de novembro, quando o Desembargador Octavio Augusto de Nigris Boccalini, decidiu: “Nego Provimento ao Recurso Eleitoral, para manter o DEFERIMENTO do Registro de Candidatura de Welder Geraldo Gontijo, para o cargo de Vice-Prefeito, no Município de Nova Serrana, no pleito de 2020, pela Coligação Todos por Nova Serrana (DEM/PTB/PSC/PL/PDT/SOLIDARIEDADE/PV/PSDB)”.
Entenda o caso
Em denúncia formalizada pela coligação “Nova Serrana é de Todos”, foi apontado que Welder Geraldo Gontijo estaria em desconformidade com a lei eleitoral, por não ter descompatibilizado de empresa que prestava serviço para ente público dentro do prazo eleitoral.
A coligação pediu então que fosse Impugnado o Registro da Candidatura a vice-prefeito de Nova Serrana Welder Geraldo Gontijo, fato que foi acatado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), sendo instaurado o procedimento, que na comarca de Nova Serrana foi julgado improcedente pelo Juiz Eleitoral, Dr. Rodrigo Perez Pereira.
Em sua decisão o jurista da Comarca de Nova Serrana apontou que “no caso em exame, a impugnação está fundada em suposta inelegibilidade decorrente de contratação da empresa do candidato para prestação de serviços a órgão do poder público. Todavia, não restou demonstrada a sua contratação por órgão público, mas sim pela pessoa física do deputado estadual Fábio José de Oliveira”.
Dr. Rodrigo Perez então decidiu que “sob tais considerações, JULGO IMPROCEDENTE a ação de impugnação de registro de candidatura e defiro o requerimento de registro de Welder Geraldo Gontijo ao cargo de vice-prefeito pela Coligação “Todos por Nova Serrana”.
Recurso
Após a decisão na Comarca de Nova Serrana o jurídico da coligação “Nova Serrana é de Todos” impetrou o recurso no TRE, contra a decisão judicial tomada pela Justiça Eleitoral na Comarca de Nova Serrana, que negou a impugnação de Welder Gontijo.
Na ação de recurso segundo o desembargador e relator, Dr. Octavio Augusto de Nigris Boccalini, “o recorrente sustenta que o Recorrido é titular da pessoa jurídica Welder Geraldo Gontiijo – ME, tendo a referida Empresa sido contratada pelo gabinete do Deputado Estadual Fábio Avelar de Oliveira, para a prestação de serviços de consultoria, assessoria e pesquisa, percebendo remuneração mensal de R$8.000,00 (oito mil reais)”.
Entre os argumentos apresentados no recurso, a coligação apontou ainda que “não é o Deputado Fábio Avelar, como pessoa física, que remunera o Recorrido, mas sim a própria Assembleia Legislativa, já que, de uma maneira ou de outra, os valores dispendidos com a contratação do Recorrido saem dos cofres públicos, o que se extrai do Portal da Transparência da Assembleia”.
Foi ainda apontado no recurso: “Ressalta que a remuneração do Recorrido ocorre por meio de verba indenizatória, que está relacionada com o próprio exercício do mandato parlamentar… Salienta que o contrato celebrado pelo Recorrido com o Deputado Fábio Avelar não foi precedido de procedimento licitatório, que, no caso, era inexigível, nos termos dos arts. 13, III c/c art. 25, II, da Lei nº 8.666/93”.
Decisão do TRE
Em suas considerações o desembargador do TRE apontou que o fato de haver o reembolso por parte da Assembleia Legislativa, não determina que há vinculo entre a empresa de Welder Gontijo e a Casa Legislativa Estadual.
“Da análise dos elementos probatórios constantes nos autos… depreende-se que o candidato Welder Geraldo Gontijo, ora Recorrido, por sua Empresa individual, celebrou contrato de prestação de serviços com a pessoa física do Deputado Estadual Fábio Avelar. O fato de o Deputado Fábio Avelar ser reembolsado pela Assembleia, assim como por diversas outras despesas pessoais, não comprova a existência de vínculo entre a Empresa do Recorrido e o Órgão Público, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais”.
Diante de tal observação o juiz entendeu ser desnecessária a analise da existência e obrigatoriedade do processo licitatório. “Considerando que o contrato não foi celebrado com órgão público, mas sim com pessoa física, torna-se desnecessária a análise da existência ou não de cláusulas uniformes, tampouco da alegada inexigibilidade de licitação”.
Após tal analise o desembargador então decidiu por indeferir o recurso provido pela coligação “Nova Serrana é de todos”.
“Ante o exposto, Nego Provimento ao Recurso Eleitoral, para manter o DEFERIMENTO do Registro de Candidatura de Welder Geraldo Gontijo, para o cargo de Vice-Prefeito, no Município de Nova Serrana, no pleito de 2020, pela Coligação Todos por Nova Serrana (DEM/PTB/PSC/PL/PDT/SOLIDARIEDADE/PV/PSDB)”.
Welder Gontijo se manifesta
Após a decisão, o candidato a vice-prefeito, Welder Gontijo, depois de ser procurado por este Popular se manifestou sobre a decisão. Segundo o candidato a vice-prefeito, o TRE em sua decisão confirmou a lisura e regularidade da candidatura.
“Mais uma vez os tribunais confirmaram a lisura e regularidade de nossa candidatura. Enquanto uns tentam permanecer a qualquer custo no poder, seguimos trabalhando junto a população, ouvindo e apresentando propostas que visam o crescimento de nossa cidade. Como operador do direito sempre acreditei na justiça e tinha plena convicção de que este momento chegaria”.
Welder ainda salientou que sua chapa está focada nas eleições e agradeceu o apoio da população. “Estamos muito focados e convictos de que a população de Nova Serrana já se decidiu e que não quer ser mais enganada. O povo quer um governo eficiente e que fale a verdade. Deixo aqui os meus agradecimentos a todos que se manifestaram, demonstrando apoio e carinho. A partir de janeiro de 2021, Nova Serrana voltará ser uma cidade de todos. Muito obrigado”.
Coligação vai recorrer ao TSE
Após a publicação da decisão tomada no TRE, a reportagem do Jornal O Popular, entrou em contato com o jurídico da coligação “Nova Serrana é de Todos”, que por sua vez atendeu gentilmente a nossa equipe.
Segundo apontado pelo jurídico, a coligação irá apresentar recursos da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de reverter a decisão tomada no TRE.
Confira nota encaminhada a nossa reportagem.
“A Coligação Nova Serrana é Todos, já está providenciando o Recurso para reverter a decisão proferida pelo TRE-MG, uma vez que, entende que o candidato recebeu e recebe dinheiro público.
A Lei Eleitoral veta que empresas ou pessoas que recebem dinheiro público disputem as eleições se não afastarem de suas funções nos 06 meses que antecedem o pleito eleitoral”.