Dívidas
Cerca de 10 mil mineiros estão com dívidas federais; saiba como pagar
Os valores totais das dívidas passam de R$ 40 bilhões
O valor das dívidas, em Minas, passa de R$ 40 bilhões. O programa não aplica multas e tenta receber os valores. Quem explica é o auditor fiscal, chefe da Divisão de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal em Minas Gerais, Rodrigo Brito Mendonça.
“O programa Litígio Zero ele visa, basicamente, encerrar as discussões entre o contribuinte e receita federal nos processos que estão em contencioso administrativo. Ou seja, nas delegacias da Receita Federal de julgamento ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Por meio de concessões recíprocas, o contribuinte abre mão da discussão e a Receita ela oferece descontos e condições especiais para o contribuinte poder quitar os débitos.”
Rodrigo explica que são duas modalidades para adesão ao programa para quitação de dívidas com a receita.
“A primeira modalidade é chamada de transação no contencioso de pequeno valor. Ela é pra pessoas físicas, as micro e pequenas empresas, com débitos de até sessenta salários mínimos, ou seja, R$ 78.120. Nessa modalidade, os descontos variam entre 40% e 50%, o contribuinte tem que pagar de entrada 4% do valor do débito que pode ser pago em até quatro vezes e o restante deve ser quitado em até dois meses ou oito meses dependendo da escolha do contribuinte. Na outra modalidade, os contribuintes conseguem obter descontos de até 100% dos juros e multas que estão em contencioso administrativo e eles podem quitar os débitos utilizando créditos de impostos de anos anteriores podendo quitar até 70%da dívida com esses créditos.”
O auditor detalha, ainda, como a pessoa que está em débito com a Receita e quer participar do programa faz para aderir ao sistema.
“A adesão é toda realizada de forma digital. Então, o contribuinte ele deve acessar lá o Portal Virtual de Atendimento, o ECAC disponível no site da Receita Federal, e aí ele vai abrir o processo digital, ele vai escolher a área, a transação. Logo no início tem um link para o programa Litígio Zero.”
Qualquer que seja a modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo da prestação será de R$ 100 para a pessoa física, de R$ 300 para a microempresa ou a empresa de pequeno porte, e de R$ 500 para pessoa jurídica. O número de prestações deverá se ajustar ao valor do débito incluído na transação.
A Receita Federal preparou um guia para tirar dúvidas sobre o Litígio Zero. Mais informações sobre o programa podem ser obtidas aqui.