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Cemig indeniza casal por festa de casamento frustrada devido a falta de energia

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Comemoração de casamento foi prejudicada por falta de luz

Um casal que teve a sua festa de casamento arruinada devido à falta de energia vai ser indenizado pela Cemig Distribuição S.A em R﹩ 40 mil, R﹩ 20 mil para cada um dos cônjuges. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou em parte decisão da comarca de Montes Claros.

O auxiliar de docência e a assistente de laboratório contrataram a Guarujá Eventos para os serviços de bufê completo, bebidas, garçons, copeiras e cozinheira, decoração, mobiliário e acessórios, DJ e iluminação, fotos e cerimonial, a partir de 22h, logo após a cerimônia religiosa.

Porém, em torno de 23h30, o fornecimento de energia elétrica foi interrompido, comprometendo a refrigeração das bebidas, o som e o sistema de ventilação. Com a escuridão e o calor, muitos dos 200 convidados foram embora, sendo que um foi vítima de furto.

Os recém-casados alegaram que tiveram de aguardar cinco horas dentro do salão escuro “com pouquíssimas pessoas que se solidarizaram” com eles. Os funcionários da companhia energética não compareceram ao local.

Diante disso, eles ajuizaram ação contra a Cemig e contra o proprietário da empresa de eventos. Eles reivindicaram o ressarcimento dos danos materiais, orçados em R﹩ 11.969,87, e indenização por danos morais.

Sentença

Em 1ª Instância, o pedido foi julgado procedente pela juíza Rozana Silqueira Paixão, da 1ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública de Montes Claros. Os réus foram condenados a indenizar o casal por danos materiais. Pelos danos morais, cada um deveria receber R﹩ 10 mil.

Segundo a magistrada, marido e mulher “não desfrutaram da tão sonhada festa de casamento” e perderam detalhes da decoração e bufê, a valsa dos noivos, a música e o jogo de luzes, pois “nada do planejado pelos noivos foi efetivamente realizado”.

O responsável pela Guarujá Eventos recorreu, argumentando que não teve culpa na interrupção de energia, causada em toda a região e reconhecida pela companhia energética. Ele disse ainda que se dirigiu ao local para tentar ajudar no que estivesse a seu alcance.

Segundo o empresário, foram cumpridas as obrigações de disponibilizar o espaço em perfeito estado de funcionamento, conservação e condição de limpeza e higiene compatíveis, pois o contrato não previa locação de gerador. O dono pediu para ser excluído da condenação. Já a Cemig solicitou a manutenção da sentença.

O casal, por sua vez, pediu o aumento da indenização por danos morais, sustentando que eles “tiveram frustradas as suas expectativas em um dos momentos mais importantes de suas vidas”.

Recursos

O desembargador Geraldo Augusto, relator, atendeu aos pedidos. Em relação ao empresário, o magistrado considerou que ele não tinha responsabilidade, pois a falta de luz afetou todo o quarteirão. Além disso, o contrato não incluía disponibilização de gerador. Assim, o dono da empresa de eventos foi retirado da demanda.

Quanto ao casal, o relator destacou que “o dia do casamento é de relevância singular na vida das pessoas, havendo longos meses de planejamento, a escolha de cada detalhe, o investimento financeiro e pessoal do casal, além de ser o momento em que família e amigos celebram a união tão esperada”.

Quanto ao aumento da indenização, o posicionamento foi unânime. Mas em relação ao montante houve divergência. O relator fixou a quantia em R﹩ 12 mil para cada um, em vista da angústia e da humilhação sofridas pelos autores. O voto foi acompanhado pelo desembargador Armando Freire.

Mas o desembargador Edgard Penna Amorim avaliou que R﹩ 20 mil para cada um dos cônjuges era um valor mais adequado. Prevaleceu este entendimento, que foi seguido pelos desembargadores Alberto Vilas Boas e Washington Ferreira.
Fonte: Ascom/TJMG
Foto: Imagem Ilustrativa/Pixnio
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