Racismo
Casos de injúria racial aumentam 34% em Minas
O aumento também é expressivo quando comparado ao primeiro semestre de 2020, que teve 154 casos – aumento de 50%. Os dados são da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).
Giovana estava com a família em um restaurante na Costa da Caparica e, ao ouvir as ofensas racistas contra os filhos Titi e Bless, se levantou e reagiu.
Vítimas se calam menos
O aumento de casos sinaliza maior consciência da população sobre a importância de denunciar o crime, avalia a coordenadora do Centro de Referência da Cultura Negra de Venda Nova, Mônica Aguiar. “As pessoas têm se calado menos. Têm usado as redes sociais para da visibilidade sobre essas práticas desumanas”, avalia.
Apesar disso, ela se diz preocupada com o que avalia como “retrocesso nas políticas públicas de promoção da desigualdade racial” no Brasil. “Tanto nas ações afirmativas quanto na ausência de recursos específicos para implementação das ações”, diz.
Segundo Mônica, as ações afirmativas são políticas públicas que buscam diminuir a desigualdade política, social e econômica entre grupos de uma sociedade. Na educação, por exemplo, ela cita que professores e escolas podem contribuir desenvolvendo uma “educação antirracista”.
“Mas para isto é preciso que os governos impulsionem as universidades, as escolas e garantam a formação específica na promoção da igualdade racial”, diz, reforçando que os gestores não investem o necessário.
A coordenadora também cita o relatório técnico “Direitos da População Negra e Combate ao Racismo”, elaborado pela Câmara dos Deputados, em 2020, que apontou que o governo federal não tem executado grande parte dos programas de combate do racismo.
O que é injúria racial
Conforme a legislação, injúria é qualquer ofensa feita à dignidade a partir da cor, da raça, da etnia, da religião, da origem ou condição da pessoa.
No caso da injúria racial, a pena prevista é de 1 a 3 anos de reclusão e multa. Tramita no Congresso uma proposta que pretende tornar mais dura a pena, para 2 a 5 anos de reclusão. O texto aguarda Deliberação no Plenário da Câmara Federal.
O código penal brasileiro diferencia os crimes de injúria racial e racismo. O último trata-se da conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade.