Justiça
Casal de Nova Serrana ganha causa contra Decolar.com e empresa é condenada pela Justiça a pagar indenização por falha na reserva de hotel

O site Decolar.com foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar um casal aqui de Nova Serrana na quantia de R$ 10 mil por danos morais e ressarcimento de aproximadamente R$ 1,4 mil
A decisão reformou parcialmente a sentença que já havia sido emitida pela Comarca de Nova Serrana, após o casal entrar com uma ação contra a empresa depois de comprar um pacote de viagem para Natal (RN), incluindo a hospedagem. Contudo, já no hotel contratado, foi informado de que não havia nenhuma reserva em nome deles.
Segundo a ação o casal de Nova Serrana teve que arcar com os custos da hospedagem em outro local, o causou constrangimentos e transtornos, pois tiveram de procurar outra acomodação durante a madrugada e em cidade desconhecida.
Na comarca de Nova Serrana, em primeira instância, a Decolar.com foi condenada a pagar ao casal cerca de R$ 5200, sendo R$ 4 mil por danos morais e R$ 1.185 por danos materiais.
Não satisfeitos com a sentença, o casal recorreu pedindo o aumento da indenização por dano moral e fossem acrescidos aos danos materiais a quantia de R$ 210 referente a um valor pago antecipadamente à empresa.
Entre outros pontos, o casal ressaltou que estava acompanhado da filha menor de idade, o que agravou a situação.
O relator do recurso, o juiz convocado Adriano de Mesquita Carneiro, considerou necessário o aumento da indenização por dano moral para R$ 10 mil.
Na decisão o relator justificou na decisão que a quantia fixada na sentença não refletia de forma abrangente as funções da indenização, bem como os transtornos sofridos pelos recorrentes. “Na verdade, para o arbitramento da indenização é preciso ter em mente que ela não pode servir para o enriquecimento ilícito do beneficiado, tampouco ser insignificante a ponto de não recompor os prejuízos sofridos, nem deixar de atender ao seu caráter eminentemente pedagógico, essencial para balizar as condutas sociais”, justificou.
Foto: Imagem Ilustrativa avmpmpr.com.br