Os Cartórios de Notas de Minas Gerais anunciaram, na segunda-feira (18/10), uma nova forma de autenticar a assinatura em documentos. O reconhecimento de firmas por autenticidade agora pode ser realizado por meio de plataformas digitais em todo o estado.
Até esta semana, para realizar o procedimento, era necessário a presença física do cidadão em alguma unidade do Cartório de Notas.
Usualmente, o reconhecimento de firma é exigido em documentos como: transferência de veículos automotores de qualquer valor, firma do fiador no contrato de locação, autorização de viagem de menores e outros contratos ou documentos de natureza econômica de valor apreciável.
O objetivo é proporcionar uma maior segurança e praticidade para a população, é o que afirma o presidente do Colégio Notarial do Brasil-Seção Minas Gerais (CNB/MG), Victor de Mello e Moraes.
“O novo módulo da plataforma eletrônica e-Notariado permite maior praticidade e segurança jurídica ao cidadão e maior dinâmica na atuação notarial, principalmente para aqueles que necessitam do reconhecimento de firma por autenticidade”, explica.
Como funciona o reconhecimento de firma por meio digital?
A nova plataforma digital é chamada de e-Notariado. Para realizar o reconhecimento de firma por autenticidade, o usuário deverá ter firma aberta no cartório escolhido e um certificado digital Notarizado ou pelo sistema nacional brasileiro de certificação digital (ICP-Brasil).
Após escolher o Cartório de Notas, que pode ser consultado no
site oficial , o cidadão assina o documento original e o envia à unidade. Na sequência, é marcada uma videoconferência para confirmar a identidade e capacidade civil do solicitante. Em seguida, o usuário assina eletronicamente um termo de validação, o tabelião reconhece a firma autêntica no documento original e o disponibiliza para retirada ou para que seja entregue ao destinatário.
Reconhecimentos de firma por semelhança
Até o momento, os reconhecimentos de firma por semelhança, que costumam ser feitos nos balcões dos cartórios, permanecem sendo realizados de forma física. O procedimento é realizado quando a assinatura do usuário é confrontada com aquelas depositadas na ficha de firma armazenada na unidade.
A previsão, ainda, é que em janeiro de 2022 um novo módulo seja anunciado pelo Colégio Notarial do Brasil. A expectativa é de que no próximo ano seja lançado o reconhecimento de assinatura eletrônica.
Fonte: por Ana Laura Queiroz – EM
Foto: Imagem Ilustrativa Web