Economia
Cartão e contas bancárias lideram ranking de dívidas em atraso
Falta de controle com débitos que são parcelados e desatenção às taxas de juros contribuem para alta inadimplência
Após um incêndio atingir a casa onde mora, no bairro Cabana do Pai Tomás, na região Oeste de Belo Horizonte, a auxiliar de serviços gerais Raiza Débora da Silva, de 28 anos, pensou que contratar um empréstimo bancário seria a saída para enfrentar a emergência. Pelo aplicativo do banco, ela pegou R$ 3.000 emprestados. Sem qualquer orientação financeira, a jovem pensou que escolher a menor parcela possível daria a ela condições de incluir a nova despesa no orçamento e dividiu o débito em 96 vezes de R$ 262, o que resultou em uma dívida de R$ 25 mil. “Eu estava desesperada”, justifica Raiza. Com informações de O Tempo.
Em pouco tempo, ela gastou todo o empréstimo para quitar o cheque especial e o cartão de crédito. Outras contas se acumularam, e já não sobra dinheiro para pagar a dívida com o banco. “Trabalho só para pagar isso”, complementa.
Assim como aconteceu com Raiza, a maioria das dívidas em Minas Gerais tem origem em bancos e cartões de crédito – 30,45%. Faturas em atraso puxam para cima a média do endividamento no Estado, detalha a especialista da Serasa Camila Cruz. Em segundo lugar, contas de consumo, como água, luz e gás, são as dívidas em atraso de 21,39% em Minas Gerais. (Veja mais abaixo)
Para o economista Feliciano de Abreu, falta educação financeira: “Muitas vezes, as pessoas se apegam à expectativa de que as coisas vão melhorar no fim do ano, o emprego vai voltar a pagar melhor… Mas muitos inadimplentes ainda não têm a menor condição de pagar a dívida”, destaca o especialista.
Projeto de lei
Na quarta (20), a Assembleia de Minas Gerais aprovou em segundo turno projeto de lei que proíbe publicidade e oferta de contratos abusivos de produtos ou serviços bancários a idosos, aposentados, servidores e pensionistas. Ainda falta a governador sancionar o texto.
Juros abusivos são proibidos
Não há limite máximo de juros cobrados pelo mercado financeiro no país, já que a legislação brasileira não estabelece um percentual. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor prevê a proibição da cobrança de juros abusivos, ainda que não delimite valor específico para a taxa.