Câmara Municipal de Nova Serrana
Vereadores votam nesta quinta, projeto de suspensão do contrato de profissionais da educação
Será realizado nesta quinta-feira, dia 28 de maio, em reunião extraordinária a partir das 19h, a votação do projeto 040/2020 de autoria do executivo municipal. A pauta, visa a suspensão pelo prazo de 120 dias de contratos de profissionais do município.
Conforme a mensagem de encaminhamento anexa ao projeto, disponível no site do legislativo municipal, “o presente Projeto visa possibilitar a suspensão dos contratos temporários em caso de ocorrência de estado de calamidade pública ou de emergência, em consequência de pandemias ou desastres naturais”.
De acordo com o projeto “excepcionalmente, em caso de ocorrência de estado de calamidade pública ou de emergência, em consequência de pandemias ou desastres naturais, fica autorizada a suspensão do contrato temporário, nas secretarias em que a ocorrência de tais eventos ocasione a inatividade do contratado, pelo período de até 120 (cento e vinte) dias”.
Também consta no texto do projeto que o estado de calamidade ou de emergência deverá ser reconhecido através do decreto editado pelo Poder Executivo Municipal.
Quanto aos ganhos para o município, a pauta estabelece que “enquanto perdurar a suspensão o contratado não fará Jus à remuneração”. E ainda, “o Período de suspensão não contará, quando da rescisão, para efeito de cálculo de férias e gratificação natalina. (Décimo terceiro salário)”. O que estabelece então que além dos servidores não contarem com seus proventos ao longo de 120 dias, esse prazo irá ainda reduzir os encargos trabalhistas ao fim do ano.
Por fim a pauta estabelece que “em caso de necessidade do serviço público, devidamente justificada pelo titular da pasta, o prazo de suspensão poderá, integral ou parcialmente, ser acrescido ao final do contrato, com prorrogação do vencimento”.
Relacionado ao estado de calamidade
Como exemplo da aplicação da lei, caso seja aprovada, o texto cita “a situação atual, posto que em virtude da Pandemia Covid 19, alguns serviços foram suspensos, sendo assim, havendo a possibilidade prevista em lei de suspender os contratos, a administração poderá manter o vínculo com o contratado, não sendo necessário fazer novo processo seletivo após retorno das atividades e garantindo ao servidor contratado seu vínculo com a administração”.
Por fim foi considerado que “acaso não haja a previsão legal, conforme proposto neste projeto, os contratados temporariamente para os serviços suspensos terão seus contratos rescindidos”.
Foto: Imagem Ilustrativa – sala de aula vazia
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