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Câmara Municipal de Nova Serrana


Câmara de Nova Serrana aprova projeto para que o município assuma fiscalização do ITR

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A Câmara Municipal de Nova Serrana aprovou nesta terça-feira (8/2), o Projeto de Lei 004/2022, que permite que o município assine um convênio com Secretaria da Receita Federal, para assumir a fiscalização sobre os lançamentos de créditos tributários e de cobranças do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR.

Este convênio significa a delegação de competência para o exercício das atribuições de fiscalização, que atualmente cabe à União, para o município de Nova Serrana. Isso se torna muito benéfico para a cidade, que fará jus a 100% do produto da arrecadação do ITR, referente aos imóveis rurais situados em seu território, a partir do 1º(primeiro) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente à data de celebração do convênio.

De acordo com o autor do projeto, vereador professor Willian Barcelos (PTB), o objetivo do recolhimento de imposto é arrecadar recursos para custear despesas públicas com educação, saúde, segurança, transporte, saneamento, entre outros. Entretanto, alguns tributos também possuem caráter extrafiscal, como o caso do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), que em tese deveria ser um instrumento de estímulo ao desenvolvimento econômico e defesa da função social da propriedade.

 “Na prática o ITR não cumpre com nenhum dos seus propósitos, seja pela baixa arrecadação ou pelo não desestímulo à subutilização da terra ou sua improdutividade. O principal motivo é que a União não consegue implementar uma fiscalização efetiva e estabelecer e acompanhar uma planta de valores para o extenso território brasileiro. Para que isso ocorra é preciso que haja uma lei municipal neste sentido, ou seja, autorizando a celebração de um convênio com a União. A partir de então, o ITR passa a ser fiscalizado e cobrado pelos Municípios, que terá direito a integralidade do imposto e não apenas 50% de repasse”, explicou o vereador Willian.

Dados de outros municípios demonstram evolução de receita após convênio do ITR

O projeto apresenta dados de cidades da região que conseguiram expressivos resultados, após a celebração do convênio com a Receita Federal para fiscalização do ITR. O município de Leandro Ferreira, por exemplo, estabeleceu convênio do ITR em 21/07/2009 e atingiu uma grande evolução de receita com crescimento de quase 400%. (Fonte: https://sisweb.tesouro.gov.br).

Em Bom Despacho, município cujo convênio foi estabelecido em 09/02/2009. A arrecadação saltou de R$ 32.167,84 (2008) para R$ 591.636,40 (2019), tendo uma regressão durante o pico da pandemia, R$ 394.477,73 (2020), e uma retomada no ano de 2021, atingindo R$ 522.643,32 – um incremento de aproximadamente 1.600 % em pouco mais de 10 anos (Fonte: https://sisweb.tesouro.gov.br).

O autor do projeto também explicou que esta é uma realidade que é comum a 271 municípios de Minas Gerais, ou seja, quase um terço deles.

Quanto o município receberia se tivesse o convênio?

Com a municipalização do ITR, Nova Serrana teria de imediato o dobro dos valores referentes ao tributo. Além disso, a fiscalização impediria que os proprietários dos imóveis rurais subvalorizassem a terra nua ou fornecessem dados que não correspondem à realidade, inclusive porque o município poderá contratar um Laudo Agronômico para determinação do Valor da Terra Nua (VTN) e sua atualização no Sistema de Preço de Terras (SIPT) da Receita Federal do Brasil.

Plataforma #Quanto é? permite que os gestores públicos comparem quanto o seu município arrecadou com o ITR em 2018 e qual montante ele poderia arrecadar se o VTN fosse, de fato, calculado com base nos valores de mercado, como estabelece a Lei.

De acordo com a plataforma, o valor do ITR arrecadado em Nova Serrana no ano de 2018 foi R$ 78.764,56, dos quais, segundo o Tesouro Nacional, após as deduções legais, chegaram R$ 31.080,08 aos cofres municipais.

Entretanto, uma simulação mostra que com a celebração do convênio com a Receita e uma rigorosa fiscalização, Nova Serrana poderia ter recebido ter R$ 276.520,46. Salientando que 93,3% dos imóveis localizados no município são considerados pequenos e 75,6% são imunes ou isentos da cobrança.

O que caberá ao município

Para que Nova Serrana assuma a fiscalização do ITR local, precisará dispor de estrutura em tecnologia da informação adequada e suficiente para acessar os sistemas da Receita Federal, que contemple equipamentos, redes de comunicação e servidores capacitados. Além disso, deverá prestar atendimento decorrente das ações de procedimentos fiscais; Expedir notificação de lançamento, intimação, avisos e outros documentos, em conformidade com modelos aprovados pela Receita Federal; Arcar com os custos de treinamento a seus servidores; e expedição de notificação de lançamento, intimação, avisos e outros documentos; Elaborar, conjuntamente com a unidade da RFB de sua jurisdição, cronograma de expedição de avisos de cobrança; Informar à Superintendência da Receita Federal do Brasil (SRRF) de sua jurisdição, de acordo com os critérios e prazos estabelecidos pela RFB, os valores de terra nua por hectare (VTN/ha), para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da RFB; e Guardar em boa ordem as informações, processos e demais documentos referentes aos procedimentos fiscais em andamento, bem como aos concluídos nos últimos seis anos, além de outros.


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