Câmara Municipal de Nova Serrana
Câmara aprova projeto e poder público deverá reajustar contratos de locação de imóveis com base no IPCA
Os vereadores da Câmara de Nova Serrana discutiram nesta terça-feira (04/05) sobre o projeto que determina que os contratos de locação de imóveis celebrados pelo Poder Público Municipal não adotem índice superior ao índice oficial de inflação do País – IPCA.
O Projeto de Lei 038 /2021 diz que os contratos de aluguel imobiliário em que a administração direta ou indireta do Município seja locatária não poderão conter cláusula que determine reajuste superior à inflação acumulada nos últimos 12 meses, medida oficialmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A pauta também estabelece que em caso da ausência ou extinção do IPCA deverá ser aplicado o índice que vier a substituí-lo, e em última hipótese, deverá ser adotado o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou aquele que vier a sucedê-lo.
Para os contratos em curso, o gestor negociará com o proprietário do imóvel a substituição dos índices de reajuste, e não havendo acordo, não deverá assinar aditivo ou renovações referentes aos objetos destes contratos.
Segundo o autor do projeto, vereador Willian Barcelos (PTB), a manutenção do contrato de aluguel com reajuste fixado por outro índice será autorizada quando a mudança de imóvel implique em prejuízo econômico para a Administração ou comprometa a qualidade das atividades de interesse público.
“Para que o prefeito possa ter o controle sob esses empresários, é necessário que se tenha uma lei. O impacto é muito grande para os cofres públicos, e ai as pessoas perguntam, se há o imóvel já alugado. Cabe ao executivo negociar esse contrato, e se o proprietário for irredutível, que se procure outros imóveis com a mesma característica, deixando claro que o projeto ainda aponta que se as despesas para deixar o imóvel forem maiores do que a economia proposta, que seja feito os ajustes documentados, o próprio projeto traz as observações de exceção a regra”. Disse Barcelos.
O professor ainda considerou que “o IGP-M é usado como o principal indicador para o reajuste de aluguel imobiliário no país. Entretanto, cabe às partes envolvidas no contrato, estabelecer aquele que melhor convier. Em 2020, o IGP-M acumulou alta de 23,14%, a maior desde 2012. Já o IPCA, usado como indicador da inflação oficial no Brasil, fechou o ano com alta de 4,52%”.