Cidadania
Câmara aprova a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
Foi aprovado na Câmara de Vereadores o Projeto de Lei 008/2018 que cria o Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM, o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher e também institui a Conferência Municipal dos Direitos da Mulher em Nova Serrana.
O Conselho possui caráter fiscalizador, consultivo e deliberativo nas questões referentes às mulheres do município. Ele terá a finalidade de promover o Plano Municipal de Promoção da Mulher, em harmonia com as diretrizes traçadas pelo governo Estadual e Federal, bem como promover as políticas destinadas às mulheres e lhe assegurar participação e conhecimento de seus direitos como cidadã.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM será composto por quatorze conselheiras efetivas e quatorze conselheiras suplentes, totalizando vinte e oito membros, representantes do Poder Público e da sociedade civil, de forma paritária, que atuem na área de desenvolvimento, melhoria e promoção das mulheres e das relações de gênero. A indicação para o cargo de conselheira deverá recair sobre mulheres que contribuem ou que tenham contribuído de forma significativa em prol dos direitos da mulher.
Conferência Municipal dos Direitos da Mulher
Através da aprovação do Projeto, ficou instituída a Conferência Municipal dos Direitos da Mulher, órgão colegiado de caráter deliberativo. A conferência deverá fixar as diretrizes gerais das políticas municipais direcionadas à mulher no biênio subsequente ao de sua realização; Il. Elaborar e aprovar seu Regimento Interno; e III. Aprovar e dar publicidade às suas resoluções, que serão registradas em documento final.
Fundo Municipal dos Direitos da Mulher
Também foi criado o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDM), que tem como objetivo principal prover recursos para a implantação de programas, desenvolvimento e manutenção das atividades relacionadas aos direitos da mulher no Município de Nova Serrana.
Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher deverão ser aplicados na divulgação dos programas e projetos desenvolvidos pelo Conselho; no apoio e promoção de eventos educacionais e de natureza socioeconômica relacionados aos direito da mulher; em programas e projetos de qualificação profissional destinados à inserção ou reinserção da mulher no mercado de trabalho; em programas e projetos destinados a combater a violência contra a mulher; e em outros programas e atividades do interesse da política municipal dos direitos da mulher.
- Fonte: Câmara Nova Serrana