Confira as dicas que o AUTOTEMPO conseguiu com a Zapay, fintech de tecnologia, que traz informações importantes para conscientizar motoristas e pais sobre a importância dos dispositivos de retenção veicular infantil.

Nova lei da Cadeirinha: O que você precisa saber para proteger as crianças no trânsito

A utilização dos equipamentos de retenção infantil é obrigatória desde 2008 para o transporte de crianças em automóveis, de acordo com a Resolução Contran 277/2008.

A nova lei da cadeirinha estabelece que a cadeirinha é obrigatória para crianças de até 10 anos de idade que não tenham atingido a altura mínima de 1,45m.

Anteriormente, apenas crianças até sete anos e meio de idade precisavam usar a cadeirinha. É fundamental lembrar que as cadeirinhas devem ser adequadas para a idade, peso e altura das crianças.

Protegendo as crianças no trânsito: Recomendações e dispositivos de retenção adequados

Para garantir a segurança das crianças no trânsito, é essencial seguir as orientações da lei. A cadeirinha infantil deve ser posicionada no banco traseiro do veículo, utilizando o cinto de segurança adequado.

Os bancos e cintos de segurança dos veículos protegem adequadamente apenas pessoas com mais de 1,45 m de altura, tornando indispensável o uso de um assento de elevação para crianças com altura inferior. Dessa forma, o cinto de segurança pode proteger efetivamente.

É importante destacar que a lei proíbe o transporte de crianças menores de 10 anos ou que não sejam capazes de cuidar da própria proteção em motocicletas, motonetas ou ciclomotores. A locomoção segura dessas crianças nessa fase não pode ser assegurada nesse tipo de veículo.

De acordo com o Contran, esses são os tipos adequados de dispositivos de retenção para crianças a partir de 1 ano de idade:

Bebê conforto ou conversível: para crianças com até um ano de idade ou com peso de até 13 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

Assento de elevação: para crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

Cinto de segurança do veículo: para crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos ou com altura superior a 1,45 m.

Exceções previstas em lei

Algumas exceções são previstas pela lei. Crianças maiores de quatro e menores de sete anos e meio podem ser transportadas utilizando cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado “assento de elevação” quando o veículo só tiver esses cintos originalmente.

Além disso, crianças menores de 10 anos podem ser transportadas no banco dianteiro de carros com airbag, desde que utilizem um dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, posicionado no sentido da marcha do veículo.

É importante respeitar as instruções específicas do fabricante do veículo e ajustar o banco do passageiro dotado de airbag em sua última posição de recuo ao transportar crianças, exceto se houver outras instruções do fabricante.

O descumprimento das regras resulta em multa gravíssima para o condutor do veículo, no valor de R$ 293,47, e adição de sete pontos à CNH.