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Justiça

Cacau Show terá que indenizar funcionária que teve telefone exposto em site

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No processo, movido pela Vara do Trabalho de Ponte Nova, a vítima alega que recebeu ligações de clientes às 4h da manhã

Uma loja da franquia Cacau Show, em Ponte Nova, localizada na Zona da Mata Mineira, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil após divulgar o número do telefone particular da empregada na página virtual da empresa como se fosse da loja. No processo, a vítima alega que recebeu ligações de clientes às 4h da manhã. As informações são do jornal O Tempo.

A decisão foi da Vara do Trabalho de Ponte Nova, onde o caso ocorreu, e publicada nesta quarta-feira (10). O juiz convocado Ricardo Marcelo Silva, atuou como relator, ponderou que, “apesar de não ser possível identificar a trabalhadora apenas pelo número informado, seria possível identificá-la assim que o cliente entrasse em contato com ela, invadindo sua privacidade”.

Entenda o processo 

A ex-funcionária da franquia Cacau Show, em Ponte Nova deu entrada na ação trabalhista em 2020, que tramitou no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais até novembro deste ano.

De acordo com o relator do processo, foi considerado que a divulgação do dado pessoal da empregada desrespeitou a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, que entrou em vigor em 18 de setembro de 2020.

Além disso, julgador ressaltou que o artigo 5º, da Constituição da República dispõe que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Com base nas provas, o relator também constatou que a inserção do número de telefone da ex-funcionária da empresa no site de vendas da empresa ocorreu de março a outubro de 2020.

Por essa razão, a loja de chocolates foi condenada, por decisão unânime, pela Nona Turma do TRT de Minas, a pagar indenização por danos morais à ex-empregada que teve seu telefone pessoal divulgado na página virtual da empresa como se fosse da loja. O colegiado, no entanto, reduziu a indenização determinada em primeiro grau para R$ 5 mil.

Na visão do colegiado, a indenização de R$ 5 mil alcança o fim almejado, levando em conta o contexto fático e probatório do processo, o princípio da razoabilidade e o valor do último salário da autora, que corresponde a R$ 2.053,48.

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