Justiça
Banco que fez empréstimo consignado a idosa analfabeta é condenado pela Justiça
Decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou um banco ao pagamento de indenização por danos morais a uma senhora analfabeta que firmou contrato de empréstimo consignado sem conhecer maiores detalhes da negociação. A decisão é da 1ª Câmara Civil do TJSC. Com informações de Itatiaia.
A idosa vai receber R$ 4 mil e mais R$ 5,4 mil como devolução do empréstimo que pagou em prestações que lhe retiraram 12% de seus parcos proventos mensalmente. Sobre os valores incidirão correção monetária e juros de 1% ao mês.
Para a Justiça, cabe ao fornecedor esclarecer o consumidor de todas as particularidades do contrato a ser firmado, o que não ocorreu no caso concreto.
“Em que pese alegar que as cláusulas do contrato foram informadas à demandante no momento da celebração contratual, o fato de o acerto desobedecer a requisito imprescindível para caracterizar a regularidade do negócio enseja vício de consentimento por parte da cliente e, por conseguinte, a nulidade do negócio jurídico entabulado e representado pelo referido instrumento contratual”, anotou o relator em seu voto.
*Tribunal de Justiça de Santa Catarina