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Justiça

Banco irá indenizar vítima de sequestro relâmpago em Minas

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A instituição financeira terá de pagar um valor de R$ 15 mil por danos morais

Uma mulher foi vítima de assalto relâmpago e realizou uma série de operações em uma agência bancária. A instituição onde foram feitas as movimentações financeiras foi condenada a pagar indenização a cliente.

Por danos morais, o valor indenizatório foi fixado no valor de R$ 15 mil. A decisão foi acatada pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Em setembro de 2020, conforme o processo, a vítima foi abordada por um homem e uma mulher. Os criminosos obrigaram a mulher a entrar em um carro e ir até uma agência bancária em que ela tinha conta.

Se passando por sobrinho da vítima, um dos suspeitos a obrigou a solicitar um empréstimo de R$ 24 mil reais, liberando esse valor para a sua conta pessoal. No mesmo dia, foram registradas outras movimentações financeiras.

Um resgate na quantia de R$ 3,5 mil vindo de um CDB (Certificado de Crédito Bancário), um saque na ‘boca’ do caixa de R$ 5 mil reais e também uma transferência de R$ 27 mil para a conta de um terceiro.

A decisão do relator

De acordo com o extrato bancário da conta corrente da cliente, as transações financeiras que ela fazia se limitavam a recebimento de benefício previdenciário e pagamento de pequenas despesas, como alimentação, condomínio, transporte, energia elétrica e serviços de telecomunicação.

Segundo o relator, desembargador Marco Aurélio Ferrara Marcolino, o banco deveria ter utilizado todos os meios possíveis para ter certeza de que estavam sendo realmente feitas sem prejuízos ou vícios.

Ainda de acordo com o relator, as provas produzidas demonstram que a mulher, com pouca instrução, idosa e aposentada, realizou operações incomuns e de valor alto em companhia de um terceiro.

Na decisão, o relator concluiu que o contrato de empréstimo bancário deveria ser anulado e a instiuição financeira foi condenada a reaver os valores pagos pela cliente.

Também foi determinado que o banco pagasse o valor de R$ 8 mil reais por danos materiais, devido ao saque realizado na ‘boca’ do caixa e à transferência para a conta do terceiro.

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