Indenização
Bancária punida por chefe por ter engravidado em MG deve ser indenizada em R$50 mil
Testemunha relatou que a chefe disse que ‘tinha nojo da reclamante pelo fato de ela ter engravidado e abortado’
A Justiça do Trabalho condenou um banco a pagar indenização de R$ 50 mil à ex-empregada vítima de assédio moral após ter engravidado. A sentença é da 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas (MG). Com informações de Itatiaia.
Conforme o texto publicado nesta segunda-feira (11) pelo TRT-MG, a bancária procurou a Justiça alegando que, após retornar de licença médica em razão de aborto espontâneo, passou a ser descriminada pelos seus supervisores. Ela alegou que, cerca de dois meses após o retorno, chegou a ser transferida para agência localizada em outra cidade (de Sete Lagoas para Paraopeba) como forma de punição por ter engravidado.
O banco negou, mas, na visão do magistrado, as provas confirmaram o assédio moral. Isso porque duas colegas afirmaram ter presenciado a forma discriminatória e agressiva com que a supervisora passou a tratá-la.
“Uma delas relatou que ouviu a supervisora dizer ‘que tinha nojo da reclamante pelo fato de ela ter engravidado e abortado’. As testemunhas também mencionaram que era comum a transferência de empregadas gestantes para agências menores e mais distantes, como forma de retaliação pela gravidez, inclusive com perdas salariais”, informou o texto.
Segundo o julgador, a existência do dano é evidente e o banco deve “responder pelos prejuízos de ordem moral causados à ex-empregada, tendo em vista que é obrigação do empregador fornecer um ambiente de trabalho saudável.”
Houve recurso, que aguarda julgamento no TRT-MG.