Cidadania
Taxa de Licenciamento de veículo vence na próxima segunda-feira dia 01 de abril
Pagamento do tributo é exigido para obtenção do certificado emitido pelo Detran
Vence na próxima segunda-feira, dia 01 de abril a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) 2019, no valor de R$ 102,41. Diferentemente do IPVA, cujo pagamento segue uma escala de acordo com os finais de placa, a data de vencimento da TRLAV é a mesma para todos os veículos emplacados em Minas Gerais.
Os servidores públicos do Executivo estadual – civis e militares (ativos, inativos e pensionistas) – também deverão pagar a TRLAV no dia 1/4. A prorrogação para o dia 30/4 é válida somente para o vencimento do IPVA – medida adotada em função do não pagamento do 13º salário de 2018, pela gestão anterior.
O pagamento da TRLAV é uma das obrigações que devem ser cumpridas para a obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), emitido pelo Detran-MG. Para receber o documento que permite ao motorista circular com o veículo, é preciso ter quitado também o IPVA, o seguro obrigatório (Dpvat) e eventuais multas de trânsito.
Estar em dia com todos os débitos relativos ao veículo é fundamental ainda para o proprietário fazer jus ao desconto extra de 3% sobre o valor do IPVA, conforme os critérios do Programa de Incentivo à Regularidade do imposto, chamado informalmente de “Bom Pagador”. Para 2020, o desconto será dado a quem se manteve rigorosamente em dia com relação aos débitos dos veículos referentes aos exercícios de 2018 e 2019.
Forma de pagamento
A Taxa de Licenciamento pode ser paga diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados, bastando informar o número do Renavam do veículo. Em Minas Gerais, os agentes arrecadadores são: Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e Sicoob.
Para pagamento em casas lotéricas, Mais BB e Banco Postal é necessário levar a guia de arrecadação, que deve ser emitida pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda ou nas Repartições Fazendárias.
O não pagamento da TRLAV no prazo gera multa de 0,15% ao dia, até o 30º dia, podendo chegar a 12%, a partir do 61º dia, além de juros da Selic.
Balanço
Até o dia 15 de março, 43,5% dos proprietários de veículos já haviam quitado, antecipadamente, a TRLAV. De uma expectativa de arrecadação total de R$ 998.773.208, já foram recolhidos R$ 434.969.046.