Será pago o valor de R$ 550 para o beneficiário do BPC que ingressar no mercado de trabalhado, de modo a permitir que o cidadão ingresse no mercado de trabalho sem ter que perder o Benefício de Prestação Continuada.
Segundo a equipe técnica do Governo Federal, o novo benefício é um avanço e uma oportunidade para que o beneficiário do BPC possa ter um incentivo a mais para ingressar no mercado de trabalho, podendo contribuir para uma colocação profissional que antes não era almejada.
Condições do novo benefício
O primeiro ponto a se destacar é que o novo auxílio-inclusão não é fixo em R$ 550, na verdade, será pago ao beneficiário meio salário-mínimo, logo, com o reajuste do salário mínimo anualmente o valor pago também seja reajustado.
Outro ponto importante é que se o beneficiário que ingressar no mercado de trabalho e estar recebendo o auxílio-inclusão venha a ser demitido, o mesmo volta automaticamente a receber o BPC.
Além disso, o auxílio-inclusão possui um teto máximo, caso o beneficiário ingresse no mercado de trabalho, só poderá receber o auxílio se tiver uma remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.200 em 2021). Caso a remuneração passe de R$ 2.200 o beneficiário não terá acesso ao benefício.
Inicio do programa e perícia
O auxílio-inclusão ainda não está valendo, a medida entra em vigor a partir do dia 1º de outubro de 2021. Além do início do programa os beneficiários vão precisar se atentar as novas perícias que serão exigidas.
No texto sancionado, foi reforçado a condição de que os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do auxílio-inclusão podem vir a ser convocados para perícias, de modo a comprovar suas condições financeiras e de saúde.
Sendo assim, em casos onde a perícia identificar que o benefício está sendo pago de maneira irregular, o cidadão que estava recebendo o auxílio-inclusão pode até mesmo ter que devolver os valores recebidos.
Fonte: Jornal Contábil/R7
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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