Benefício
Auxílio-doença 2020: Saiba quais são as 14 doenças que estão isentas de carência
As pessoas quando vão se aposentar se deparam com uma exigência que as vezes impede que a aposentadoria aconteça. Estamos falando da famosa carência, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exige que seja cumprido para conseguir o auxílio-doença e a aposentadoria. A autarquia exige a contribuição de 12 meses para se obter a carência.
Quando o segurado não cumpre o exigido, terá o seu benefício negado. Existem 14 doenças que estão livres da exigência de contribuição. Saiba quais a seguir:
Muitas pessoas não sabem que algumas doenças graves estão isenta da exigência de cumprir carência por um período mínimo de tempo no INSS. A carência de 12 meses de contribuição para o segurado conseguir o benefício, precisa ser cumprido rigorosamente, ou seja, ele deve pagar religiosamente em dia a sua contribuição.
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Como a carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que você, ou em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício.
Como ter esse direito?
O INSS orienta que nos casos em que o pedido de benefício em função de um acidente de qualquer natureza (seja também no trabalho) e se for acometido por uma das 14 doenças depois de se filiar ao INSS, será de seu direito ter o benefício.
Fique Ligado: se você portar uma das 14 doenças e não for filiado ao INSS, não poderá ter a filiação.
14 doenças listadas pelo INSS que isentam de carência:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Câncer (Neoplasia maligna)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
Caso você tenha dúvidas e precise de uma informação mais específica, entre em contato com o INSS através da centra telefônica 135.
Fonte: Jornal Contabil