Colunistas
Aumento do arroz, PRONAMPE, empresas sofrem derrotas tributárias no STF e eleições municipais 2020
Caros leitores mais uma semana e muitos temas para serem abordados, fiz um resumo sobre quatro temas que vejo como relevantes no momento, a seguir:
AUMENTO DO ARROZ
Comida tradicional na mesa da família brasileira o arroz tem tomado conta dos noticiários pelo aumento do seu valor, antes da pandemia em torno de R$ 15,00 atualmente o mesmo já pode ser encontrado na casa dos R$ 40,00. Uma chuva de reclamações tem sido feitas pelos consumidores, sofrem com momento delicado frente a pandemia, muitos com a falta de receita para alavancar as compras e agora têm de se deparar com valor alto de um componente essencial na alimentação da família brasileira.
O presidente Jair Bolsonaro solicitou patriotismo aos Supermercados para manter uma margem de lucro menor visando a necessidade básica nacional, em resposta, a Apas (Associação Paulista de Supermercados) informou que os aumentos são “provenientes dos fornecedores de alimentos, que são provenientes de variáveis mercadológicas como maior exportação, câmbio e quebra de produção”, frisando que os Supermercados são apenas a ponta da cadeia até o consumidor e apenas reflete o que chega até si no preço final.
Para entendimento de especialistas são quatro fatores determinantes para o aumento : o auxílio emergencial fazendo surgir uma alta demanda oriunda do novo método de consumo em casa com compras constantes para estoque, a alta do dólar, que orienta os preços internos de produtos exportados ou importados, aumento na compra de alimentos pela China reaquecendo a economia pós pandemia, e uma elevação nos preços dos combustíveis dificultando a logística. Por fim de acordo com especialistas com a oferta, demanda, clima, câmbio e entressafra infelizmente a tendência é que o arroz continue a subir.
PRONAMPE NOVA FASE
O PRONAMPE continua forte com a nova fase, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que terá R$ 12 bilhões, vem apresentando forte demanda, Banco do Brasil e Santander já esgotaram os recursos, A Caixa informou, dia 08/09, que já liberou R$ 1,8 bilhão do limite de R$ 2,55 bilhões destinado ao banco nesta etapa da linha, frisando que uma parcela de R$ 50 milhões foi concedida na forma de microcrédito. Direcionada às microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil, a nova linha tem crédito limitado a R$ 20 mil.
O prazo total do financiamento é de 36 meses, sendo oito de carência, com a capitalização mensal dos juros, que serão incorporados ao saldo devedor. A taxa de juros anual máxima é igual à taxa básica de juros, a Selic, mais 1,25% ao ano. Vejo como excelente opção para o cenário que vivemos frente a pandemia para fugir da escassez de recursos, porém é preciso avaliar a saúde da empresa, pois o empréstimo apesar de excelentes condições traz maior onerosidade, por isso é preciso avaliar a saúde financeira da empresa e o todo reflexo do empréstimo a longo prazo.
E deixo mais uma vez a questão que sempre acontece no Brasil historicamente, tudo é muito lindo no papel, porém quando chega na ponta nos pequenos, médios e micro empresários é tudo muito complicado, exemplo disso é a dificuldade dos tais em conseguir o PRONAMPE junto a algumas instituições financeiras e a falta de informação e interesse dessas instituições para com os empresários.
EMPRESAS SOFREM DERROTAS TRIBUTÁRIAS NO STF
Recentemente fiz uma publicação que o mês de agosto foi fortemente voltado a temas tributários e decisões que poderia chegar ao montante de valores exorbitantes, algumas decisões tem sido dolorosas para os contribuintes, o STF decidiu que as empresas têm de incluir as taxas pagas às administradoras de cartões de crédito e débito na base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão se deu por um placar apertado: seis a quatro.
Companhias que atuam no comércio de vendas on-line e que aceitam como principal forma de pagamento cartões de crédito e débito são diretamente afetada por essa decisão conforme RE 1049811. Outro tema é que foi considerado constitucional a restrição imposta a empresa optante pelo Simples Nacional, ao benefício fiscal de alíquota zero previsto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 10.147/2000, tendo em conta o regime próprio ao qual submetida, os ministros decidiram, de forma unânime, que essas companhias não têm direito à alíquota zero de PIS e Cofins incidentes sobre produtos sujeitos ao regime monofásico conforme RE 1199021.
Por fim A decisão do STF sobre a incidência de contribuição previdenciária patronal no terço de férias pode provocar um rombo de cerca de R$ 100 bilhões no caixa das empresas. Essa quantia foi projetada pela Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) levando em conta a possibilidade de a Fazenda Nacional cobrar os valores que não foram pagos no passado. Conforme RE 1.072.485, o STF decidiu que é constitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. O placar foi 9 votos a favor da constitucionalidade e 1 contra.
Não votou o ministro Celso de Mello por questões de afastamento por ordens de saúde. E assim tem sido árduo aos contribuintes as ultimas decisões. Alguma decisões da Suprema Corte tem sido complicadas para os contribuintes, veremos próximos capítulos com novas decisões importantes marcadas para o mês de setembro.
ELEIÇÕES 2020 E O NOVO NORMAL
O TSE divulgou algumas novidades sobre as eleições municipais de 2020, as regras de condutas, um protocolo de segurança foi estabelecido conforme plano de segurança sanitária e quem não seguir o mesmo corretamente, não poderá votar. As eleições que originalmente ocorriam das 8 (oito) horas às 17 (dezessete) horas, ocorrerão em 2020 das 7 (sete) horas às 17 (dezessete) horas, os mesários convocados deverão ser treinados, preferencialmente, por meios virtuais, incluindo a modalidade ensino a distância EAD, os eleitores devem seguir pontos: uso obrigatório de máscaras de proteção; uso de álcool em gel, disponível na seção, para limpar as mãos antes e depois de votar; levar a própria caneta (mas, caso esqueça, haverá canetas extras e higienizadas nas seções); distância mínima de um metro dos demais eleitores e mesários, já para os mesários será fornecido mascaras que possam ser trocadas de 4 em 4 horas, viseiras plásticas, álcool em gel, e demais protocolos visando o bem estar social de quem exerce cidadania trabalhando nas eleições. A justificativa muda este ano, a justificativa deverá ser feita pelo celular, por meio do aplicativo e-Título, com uso do serviço de localização, excepcionalmente, quem não possuir um celular poderá ir a um local de votação fazer a justificativa.
Em até 60 dias após o pleito, também é possível fazer a justificativa da ausência sem pagar multa, apresentando documentos de comprovação. Por fim quem apresentar febre no dia de votar ou tiver sido diagnosticado com o vírus nos 14 dias antes não deve participar das eleições. Essa será a eleição 2020 que ocorrerá nos dias 15 de Novembro (Primeiro turno) e 29 de Novembro (Segundo turno), mudanças necessárias em meio ao novo normal que estamos vivendo. Por fim deixo aqui mensagem a você caro leitor que faça seu exame de consciência e escolha bem seu candidato, em Nova Serrana foi vergonhoso o que nossos vereadores fizeram no último mandato, não se esqueça do julgamento é você quem faz, procure escolher bem seu representante, faça valer sua democracia. Faça também o novo normal na escolha de seus candidatos, escolha apenas os que se mostram capaz de se adaptar a vida publica fazendo um verdadeiro papel de representante do povo.
Posso te ajudar? Quer saber sobre um bom planejamento tributário? Estou disponível no telefone (37) 3226-3700 – Condir Assessoria e Consultoria e pelo e-mail – [email protected], envie solicitações para contato, criticas e sugestões de temas.