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Justiça

Assassinato de familiares pode ser considerado familicídio e crime hediondo no Brasil

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O Projeto de Lei (PL) 215/23, que tramita na Câmara dos Deputados, quer a tipificação do crime de familicídio, que é o assassinato de mais de um membro da mesma família. A proposta também torna esse crime um homicídio qualificado e hediondo, com pena de reclusão de 12 a 30 anos. O texto altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos.

O autor do projeto é o deputado federal Delegado Fabio Costa (PP-AL). Segundo ele, apesar de ser um tipo de crime raro, o familicídio apresenta um caráter particularmente hediondo e tem grande impacto social. Costa citou como exemplo a chacina ocorrida em janeiro deste ano no Distrito Federal, que vitimou 10 pessoas de uma mesma família.

“Busca-se, por meio da presente iniciativa, fortalecer a persecução penal do homicídio, aumentando a pena do crime praticado contra membros da mesma família e tornando o crime de familicídio em crime hediondo”, disse Fabio Costa.

Pela legislação penal, o crime hediondo é inafiançável e não pode ser objeto de graça, indulto, anistia, fiança e liberdade provisória. São considerados hediondos crimes como tortura, o tráfico de drogas, o terrorismo, o homicídio qualificado e o estupro.

Tramitação
O PL 215/23 será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara

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