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Arsae emite nota de refutação após coletiva dada pelo prefeito Euzebio Lago

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A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae) emitiu na última terça-feira, dia 26 de maio, uma nota oficial, refutando as colocações feitas pelo executivo, publicadas pelo jornal O Popular, referentes a entidade.

Na matéria em questão, o jornal O Popular publicou o seguinte trecho relacionado às falas do executivo municipal referente a Arsae

“foi também apontado que a Copasa é fiscalizada pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG), mas por ser um órgão estatal, segundo indicado tem seu julgamento comprometido”.

Por sua vez na nota oficial a instituição ponderou que é uma “autarquia especial caracterizada pela autonomia administrativa, orçamentária e financeira”, sendo ela responsável por “fiscalizar e orientar a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, podendo editar normas técnicas, econômicas e sociais para a regulação desses serviços”.

Também foi considerado que cabe a Arsae “supervisionar, controlar e avaliar as ações e atividades decorrentes do cumprimento da legislação específica”, sendo assim “importante esclarecer que apesar de fazer parte de Administração Estadual Indireta, possui AUTONOMIA, inclusive com mandato de seus diretores, o que lhes confere estabilidade para o desenvolvimento dos trabalhos em relação às reguladas”.

Confira a nota na integra:

Nota de Esclarecimento

Em respeito ao site de notícias “O Popular” – veículo de informação – e aos cidadãos do município de Nova Serrana, a Arsae-MG (Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais) afirma que refuta o que foi relatado na matéria “linkada” abaixo e esclarece:

Copasa em Nova Serrana: Prefeito afirma que buscou outras soluções e critica contrato firmado em 2010

A Arsae-MG é uma autarquia especial caracterizada pela autonomia administrativa, orçamentária e financeira. É responsável por fiscalizar e orientar a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, podendo editar normas técnicas, econômicas e sociais para a regulação desses serviços.

Além disso, compete à Agência supervisionar, controlar e avaliar as ações e atividades decorrentes do cumprimento da legislação específica.

Assim, importante esclarecer que apesar de fazer parte de Administração Estadual Indireta, possui AUTONOMIA, inclusive com mandato de seus diretores, o que lhes confere estabilidade para o desenvolvimento dos trabalhos em relação às reguladas. As bases legais que competem ao serviço prestado pela Arsae-MG estão disponíveis no site da Agência: http://www.arsae.mg.gov.br/institucional/legislacao/page/26-legislacao-setorial

O município de Nova Serrana foi fiscalizado pela Gerência de Fiscalização Operacional da Arsae-MG por duas vezes (vide relatórios em anexo)

  • A equipe de fiscalização esteve na cidade para verificar as análises de qualidade da água em fevereiro de 2017, mesmo sem ter recebido nenhuma demanda. O processo já foi concluído e, como não foi provocado por demanda externa, não focou em outro problema senão nessas análises.
  • Em Março de 2018, a equipe esteve novamente no município, dessa vez para atendimento à demanda da Prefeitura. Foram fiscalizados os sistemas de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário. A fiscalização do sistema de esgotamento sanitário foi concluída, mas a fiscalização do sistema de abastecimento de água continua aberta, sendo que atualmente está sendo realizada uma nova fiscalização para complementar e atualizar os problemas encontrados em 2018.

Em 2018 o relatório do Sistema de Abastecimento de Água alertou para o descumprimento de prazos e metas acordados no contrato, esclareceu que essas obras são de grande importância para a garantia do abastecimento e sugeriu o acompanhamento contínuo das partes (Copasa e Prefeitura).

O Contrato de Programa firmado entre Poder Concedente e Prestador foi assinado em 01 de Outubro de 2010 e tem validade de 30 (trinta) anos.

A Fiscalização que está em andamento visa observar quais obras são importantes, atualmente, para a garantia do abastecimento e apontar quais estão em atraso. Ainda assim, é importante ressaltar que metas relativas ao contrato devem ser acompanhadas pelo poder Concedente.

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