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Aprovada medida provisória que flexibiliza horário de trabalho de pais com crianças pequenas

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O Senado até nesta quarta-feira (31) Medida Provisória (MP) 1.116/2022  que flexibiliza os filhos de trabalho para mães e pais que filhos com 6 ou com. Eles podem ser antecipados, com benefício sem regime de tempo de férias e concessão de prorrogação parcial, por exemplo, podem ser antecipados de férias e de saída.

A MP, que segue para a sanção presidencial, também determina que as mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exçam a mesma função na empresa e prevêem apoio ao microcrédito para o público feminino.

A relatora do texto, senadora Dra. Eudócia (PSB-AL), destacada outros objetivos do “Emprega Mulheres + e Jovens”, criada com a escolha do papel das mulheres recém-aprovadas na primeira infância do programa dos filhos, qualificando medidas para a ascensão profissional em áreas estratégicas e estratégicas o retorno ao trabalho de mulheres após o termo da licença-maternidade.

A MP .116/2022 ampliada para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche e fortalecimento do sistema de classificação de mulheres vítimas de violência doméstica. A senadora também disse que o texto cria o primeiro marco de licença parental.

“O texto que tem a possibilidade de formação da maternidade amos aqui para o contrato de trabalho do trabalhador cuja esposa ou companheira tenha fechado o prazo da licença, com aproveitamento em curso de formação ou reciclagem, servindo igualmente de base para a proteção paterna no cuidado filho durante o primeiro ano de vida. Trata-se de uma medida introdutória de uma verdadeira licença parental. Uma licença de longa duração para ser mantida por ambos os paises, como um elemento de teste desse instituto e uma indicação para o futuro”.

A nova versão do MP também prevê medidas de combate ao assédio sexual em empresas, com a inclusão do tema nas tarefas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) que passa a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (Cipa).

MP ainda amplias e de prever as dimensões de um alcance maior e de prever as pequenas extensões de um número maior e de prever as pequenas dimensões de um alcance maior e de prever a das pequenas extensões de um número maior. E a concessão de condições especiais para mulheres em operações de crédito do Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital).

Outros pontos da MP são: teletrabalho para mães e pais empregados em regime de tempo parcial, regime especial de proteção por banco de incentivos à criação de creches pelo Sistema S e flexibilização do regime de férias.

Amamentação
Por meio de um destaque, o PT poderá retirar do texto desobrigação para bebês durante a reserva das empresas, desde que seja pago o reembolso-creche. em seguida, o destaque de funcionários foi desdedo por 32. o texto final para empresas com mais de instalação, sendo assim obrigado a 30 crianças obrigadas a serem obrigadas a reembolsar a creche.

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