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Legislação

Aprovada lei que disciplinam caçambas e destinação de entulho

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Foi aprovado na 22ª reunião ordinária da Câmara Municipal, o PL 15/2018, de autoria do vereador Professor Willian Barcelos (PTB), que disciplina o depósito, destino e coleta de entulhos e similares em vias e áreas públicas de Nova Serrana.

Segundo o vereador, historicamente, a construção civil tem sido bastante intensa em Nova Serrana. No entanto, a expansão urbana, entendida por alguns, como o preço do progresso, têm comprometido a paisagem urbana, com efeitos sobre a segurança, a mobilidade e a saúde das pessoas.

O texto do projeto aprovado pelos vereadores proíbe o deposito e colocação de entulhos e similares em vias no perímetro urbano do Município e nas áreas urbanas de seus distritos.

Em seu pronunciamento, o parlamentar fez menção a um episódio ocorrido em Boa Vista de Minas, onde o proprietário de um lote sujo, depois de notificado para proceder a limpeza, descartou os entulhos em cima do passeio e na própria rua. “Tivemos episódio recente em Boa Vista em que o proprietário tirou o lixo do lote e colocou no meio da rua. Esse projeto então disciplina a destinação do lixo e a colocação e própria caçamba, que ocupam calçadas ou são colocadas longe de suas portas”. Disse Willian.

Com a nova legislação aprovada pelos vereadores, a partir da sanção do projeto pelo executivo, as pessoas físicas ou jurídicas que precisarem depositar entulhos em vias e nos próprios públicos por curto espaço de tempo deverão fazê-lo por meio de caçambas estacionárias.

A legislação ainda estabelece que tais caçambas devam ser colocadas, preferencialmente, no interior do respectivo terreno da obra, e não havendo esta possibilidade, poderão ser estacionadas sobre o leito da via pública, desde que autorizado pelo Poder Público e em frente ao imóvel em questão, salvo com autorização expressa de proprietário vizinho.

APLICAÇÃO DE MULTAS – A pauta afirma que na ausência de tais possibilidades deverá ser requerida do Poder Público a indicação de outro local, sendo que não cumprimento das prescrições da Lei sujeitará o infrator a uma multa administrativa, aplicada em dobro, nos casos de reincidência.

Contudo segundo Willian Barcelos a medida tem caráter educativo e não busca punir ninguém que age de boa-fé. “Há previsão de uma notificação preliminar, concedendo o prazo máximo de sete dias corridos para a retirada dos entulhos e/ou similares e a regularização de situações que estiverem em desacordo com a Lei. E somente após o transcurso deste prazo aplicar-se-á o respectivo auto de infração e multa”. Explicou Barcelos.

A Lei considerará como reincidentes aqueles que após a notificação preliminar e multa não regularizarem a situação no prazo de 15 dias corridos, assim como aqueles que nos últimos cinco anos tenham sofrido notificação pelo mesmo motivo, seja mesmo imóvel, obra ou reforma ou noutros de sua propriedade, ainda que situada em local distinto.

CAÇAMBAS COMUNITÁRIAS – Durante a fala do parlamentar em defesa do projeto, foi ainda destacado que as pessoas mais simples poderão utilizar de caçambas comunitárias, a serem instaladas brevemente pelo executivo em diversos locais da cidade.

Tais caçambas são fruto de recursos disponibilizados por emenda impositiva de sua autoria, em volume suficiente para a locação de cerca de 100 caçambas. “É neste sentido que visamos diminuir o impacto das construções e reformas, especialmente as de maior proporção, na paisagem da cidade. Por todo lado, temos visto o acúmulo irresponsável de entulhos e restos de materiais de construção obstruindo passeios, vias de rolamento e próprios públicos”. Concluiu Barcelos

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