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Aposentados e pensionistas do INSS podem solicitar antecipação do Décimo Terceiro (13º)

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Ainda está longe do fim do ano, mas já é possível antecipar o 13º salário com os grandes bancos do país. Algumas bancos antecipam até 100% do valor que será recebido pelos aposentados ou pensionistas do INSS, podendo chegar a R$ 50 mil, dependendo do banco. As taxas mínimas de juros mensais variam entre 1,99% a 3,19%.

De acordo com especialistas, o adiantamento do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS é uma das linhas de crédito mais baratas disponíveis no mercado, pois os bancos entendem que é um dinheiro mais fácil de receber de volta na comparação com outros empréstimos.

Como o 13° é um direito de todos os segurados do INSS. Ao receber a quantia, no fim do ano, o beneficiário poderá, então, quitar a dívida com a instituição financeira. Essa segurança faz os juros cobrados serem mais baixos. Ainda assim, os especialistas indicam que quem quiser pegar essa antecipação pesquise para encontrar as melhores condições e apenas contrate em caso de necessidade.

Tente negociar com o banco

Antes de contratar a antecipação com o banco, a recomendação é organizar as finanças e ver se é possível reduzir ou cortar despesas. Se optar mesmo por antecipar o 13º salário pelo banco, a recomendação é que o segurado negocie as melhores condições de juros e prazos. “

Atenção com os juros

Ao calcular os juros a serem pagos pela antecipação, é preciso considerar o Custo Efetivo Total (CET) –que inclui juros, encargos financeiros e outras taxas. É importante checar também se os prazos e parcelas estão de acordo com suas possibilidades financeiras.

Veja mais: Aposentados do INSS devem ficar atentos ao celular ao passar por porta giratória de banco

Veja algumas opções de bancos que oferecem a antecipação:

Banco do Brasil

  • Juros: a partir de 2,89% ao mês
  • Valor: até 80% do 13º salário, com limite de R$ 20 mil
  • Quem pode contratar: clientes que recebem salário pela conta no Banco do Brasil
  • Prazo: empréstimo disponível o ano todo
  • Canais para contratação: internet banking, aplicativo Banco do Brasil (disponível para iPhone e Android), caixas eletrônicos, agências e Correspondentes BB

Caixa Econômica Federal

  • Juros: a partir de 3,19% ao mês
  • Valor: até 90% do 13º salário, com limite de R$ 20 mil
  • Quem pode contratar: clientes que recebem salário pela conta na Caixa e estão empregados há, no mínimo, 12 meses. Ou aposentados/pensionistas permanentes do INSS que recebem o benefício pela Caixa
  • Prazo: empréstimo disponível o ano todo
  • Canais para contratação: agências

Itaú Unibanco

  • Juros: a partir de 3,13% ao mês
  • Valor: até 100% do 13º salário, com máximo de R$ 5.000 para clientes Varejo e Uniclass e R$ 10 mil para clientes Personnalité
  • Quem pode contratar: correntistas pré-aprovados pelo banco
  • Prazo para contratação: até outubro
  • Canais para contratação: internet banking, aplicativo Itaú (disponível para iPhone e Android), caixas eletrônicos e agências

Santander

  • Juros: a partir de 1,99% ao mês
  • Valor: até 100% do 13º salário (não há um valor máximo pré-estipulado)
  • Quem pode contratar: clientes que recebem salário pela conta no Santander
  • Prazo: até dezembro
  • Canais para contratação: internet banking, caixas eletrônicos, Central de Atendimento e agências Santander

Bradesco

  • Taxa de juros: a partir e 1,99% ao mês
  • Valor: até 100% do 13º salário, com valor máximo de R$ 50 mil
  • Quem pode contratar: clientes que recebem salário pela conta no Bradesco ou aposentados e beneficiários do INSS
  • Prazo: até outubro
  • Canais para contratação: agências e aplicativo Bradesco (disponível para iPhone e Android)
Quem não quiser antecipar pode esperar a data de pagamento

Assim como no ano passado, espera-se que este ano o presidente Jair Bolsonaro assine uma medida provisória (MP) que garante o pagamento da metade do 13º dos segurados do INSS. O pagamento da 1ª parcela deve começar a ser depositado seguindo o calendário de pagamentos dos benefícios previdenciários do mês de agosto.

Com base em anos anteriores, o depósito deve ser realizado na folha mensal de pagamentos do INSS, entre os dias 27 de agosto e 10 de setembro, conforme a Tabela de Pagamentos de Benefícios 2020, logo abaixo:

Quem ganha até um salário mínimo deve receber o 13º conforme tabela abaixo:

  • Final 1: 25 de agosto de 2020;
  • Final 2: 26 de agosto de 2020;
  • Final 3: 27 de agosto de 2020;
  • Final 4: 28 de agosto de 2020;
  • Final 5: 31 de agosto de 2020;
  • Final 6: 01 de setembro de 2020;
  • Final 7: 02 de setembro de 2020;
  • Final 8: 03 de setembro de 2020
  • Final 9: 04 de setembro de 2020;
  • Final 0: 08 de de setembro de 2020;

Quem ganha acima de um salário mínimo deve receber em:

  • Finais 1 e 6: 01 de setembro de 2020;
  • Finais 2 e 7: 02 de setembro de 2020;
  • Finais 3 e 8: 03 de setembro de 2020;
  • Finais 4 e 9: 04 de setembro de 2020;
  • Finais 5 e 0: 08 de setembro de 2020.

E a segunda parcela do 13º?

A segunda parcela do abono natalino deverá ser paga junto com o benefício de novembro. O pagamento deverá ocorrer entre 24 de novembro e 7 de dezembro, também de acordo com o valor e com o número do benefício. [Veja calendário abaixo]

Para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.045)

  • Final do benefício 1: recebe em 24/11
  • Final do benefício 2: recebe em 25/11
  • Final do benefício 3: recebe em 26/11
  • Final do benefício 4: recebe em 27/11
  • Final do benefício 5: recebe em 30/11
  • Final do benefício 6: recebe em 1/12
  • Final do benefício 7: recebe em 2/12
  • Final do benefício 8: recebe em 3/12
  • Final do benefício 9: recebe em 4/12
  • Final do benefício 0: recebe em 7/12

Para quem ganha acima de um salário mínimo (mais de R$ 1.045)

  • Benefícios com finais 1 e 6: recebem em 1/12
  • Benefícios com finais 2 e 7: recebem em 2/12
  • Benefícios com finais 3 e 8: recebem em 3/12
  • Benefícios com finais 4 e 9: recebem em 4/12
  • Benefícios com finais 5 e 0: recebem em 7/12

Quem tem direito ao 13º em 2020

Terá direito ao 13º do INSS quem, ao longo do ano, receber benefícios previdenciários do INSS como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.

  • Fonte: Simões Filho On Line
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