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Após decisão judicial academias, estúdios, clinicas de pilates, salões de beleza, barbearia e congeneres voltam a ficar fechados

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Após uma Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Nova Serrana contra a administração municipal, visando impugnar parcialmente o decreto municipal 030/ 2020, o Juiz da 2ª Vara Civil da Comarca de Nova Serrana, Dr. Rodrigo Perez, decidiu por conceder uma liminar favorável as considerações da promotoria.

Segundo aponta a decisão “DEFIRO a medida liminar para suspender os efeitos do Decreto Municipal nº 030/2020, do Município de Nova Serrana – MG, nos moldes requeridos pelo Ministério Público, servindo a peça de ingresso como norteador para cumprimento desta decisão, a partir da zero hora de 07/04/2020, devendo o Município, imediatamente, a partir da intimação, divulgar por todos os canais disponíveis, inclusive em seu site e em eventuais redes sociais, acerca da necessidade de manutenção das medidas sanitárias restritivas anteriormente estabelecidas pelo Decreto Estadual 47.891/2020”. Decidiu.

Como o veto é parcial nossa reportagem então preparou para os populares as especificações feitos pelo MPMG, onde então apontamos quais são os setores que ficaram restritos de funcionamento em Nova Serrana.

Seguindo as considerações do MPMG apontadas na ação movida contra a prefeitura, a prefeitura emitiu então um novo decreto, cumprindo assim a determinação da justiça.

Nesse sentido ficou proibido o funcionamento de  “academias, estúdios/clínicas de pilates e qualquer estabelecimento de serviços de atividades físicas, salões de beleza, barbearias e congêneres”.

A decisão da justiça segue as orientações e normativas determinadas pelo Governo de Minas, e passaram a valer a partir das 00 horas desta terça-feira dia 07 de abril, sendo imputado multa de R$100 mil por dia para a administração municipal caso fosse descumprida a determinação da justiça.

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