Curiosidade

Após decisão do TJMG Lei do aplicativo em Nova serrana poderá ser derrubada

Publicado

em

Poderá ser derrubada na justiça por meio de liminar a Lei Municipal 12613/2018; a referida lei foi aprovada no ano passado e tem como objeto a regulamentação do serviço de motorista por aplicativo, que atualmente é praticado em Nova Serrana.

A Lei poderá cair após a empresa MD do Brasil Tecnologia Ltda-ME, entrar com o pedido de mandado de segurança contra o município, pela aprovação e sanção da legislação. Na peça os advogados da impetrante apontam que a legislação carrega consigo o abuso de poder.

Conforme aponta na decisão a empresa em questão que tem como registro o aplicativo de motoristas particulares “Me Busca”, e entrou com o pedido apontando que “após a edição da Lei Municipal 2613/2018, teve seu direito ao exercício da referida atividade tolhido, uma vez que as imposições e vedações expostas na lei encontram-se eivadas de inconstitucionalidade, além de conflitarem com as normas contidas na Lei federal nº 13640/2018 que regula os aplicativos de transporte”.

Ainda segundo a impetrante, “a referida lei fere o principio constitucional da livre concorrência e cria uma reserva de mercado que privilegia e beneficia motoristas de táxi, o que afirma não ser permitido”

Diante destes fatos apresentados o Me Busca impetrou o mandado de segurança visando liminarmente que não seja aplicados o parágrafo 3º do artigo 5º, os incisos I, II, IV e VII do artigo 10º, incisos I, II, III, V, VI e VII do artigo 12º, parágrafo 3º do artigo 12º, todo o artigo 14º e parágrafo e inciso II do artigo 15º da referida Lei.

Lei dos aplicativos

Após toda a polêmica gerada em torno dos taxistas e dos aplicativos de motoristas particulares em Nova Serrana, foi aprovado na 38ª reunião ordinária, o Projeto de Lei 097/2018, que regulamenta os aplicativos de transporte particular no município.

O projeto de autoria do executivo municipal foi aprovado com a inclusão de nove emendas que estabelecem diretrizes e limitam sistematicamente a vinda e instalação de aplicativos de transporte na cidade.

Entre as especificações e limitações apontadas na legislação está questões como o fato dos veículos quando não estiverem prestando serviço não poderão ficar estacionados a uma distância mínima de 300 metros de pontos de táxi, hotéis, estabelecimentos comerciais, hospitais, etc.

Esse ponto em questão ainda é tema de debate em Nova Serrana uma vez que, conforme contrato veiculado entre um atacadista e a empresa em questão, autoriza os motoristas do aplicativo a ficarem estacionados e pegarem passageiros em seu estacionamento privado.

A lei ainda limita o número de veículos para ser utilizado pelos Apps estará limitado a 20% do número de táxis utilizados em Nova Serrana e nenhum adesivo de identificação pode ser utilizado no veículo.

Decisão

Em primeiro momento o Juiz de direito da Comarca de Nova Serrana apontou que não faz parte das atribuições de um mandado de segurança decidir sobre inconstitucionalidade normativa estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal e sendo assim julgou por indeferir o pedido e tornar extinto o mérito.

Contudo após apresentação de recurso a segunda instancia emitiu uma sentença, devolvendo o processo para a Comarca de Nova Serrana, para que o Juiz Dr. Rômulo do Santos Soares, decidisse sobre o mérito da causa, com a consideração de que a referida lei deve ser cassada.

Conforme consideraram os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) “desse modo, diante dos efeitos concretos havidos na aplicação da Lei Impetrante a decisão deve ser cassada. Pelo exposto, deve-se acolher o pedido do apelante, para cassar a sentença recorrida, retornando os autos à primeira instância para seu regular prosseguimento. Com tais razões, dá-se provimento ao recurso para cassar a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos à Comarca e Vara de origem, para seu regular processamento”. Considerou os desembargadores Edgar Penna Amorim e Armando Freire do TJMG.

Nova ação agora por parte dos Taxistas

Por sua vez a Associação dos Taxistas de Nova Serrana se manifestou não somente sobre o não cumprimento da legislação até então, mas trouxe reclamações a atual gestão e afirmou que uma nova ação será apresentada pela associação na próxima semana.

Conforme apontou o advogado da Associação dos Taxistas, Dr. Marcus Mangini, “o município de Nova Serrana tem sido omisso com relação a essa lei, que diz que o município deveria fiscalizar, se ater, e se preocupar com os taxistas, que por inúmeras vezes, seu corpo judiciário já tentou de maneira amigável, que fosse feto inúmeras tratativas visando coibir o transporte clandestino, como a questão do aplicativo que vem prejudicando os taxistas, mas infelizmente a relação vem vivendo de promessas da atual gestão”.

O advogado ainda disparou que atualmente se presencia “uma inercia muito grande por parte da atual gestão, ele não se preocupam com os taxistas e se de fato não vamos a outros órgãos como Polícia Civil, Militar e Poder Judiciário, não teríamos nada a nosso favor, então o corpo jurídico da associação trabalha diariamente com o presidente e demais associados visando equalizar essa questão”.

Com relação a questão judicial, o jurídico dos taxistas aponta que existe uma ação civil publica que tramita desde 2015 e inúmeros pleitos foram realizados, tudo que inerente aos taxistas foi realizado, mas segundo apontado o objetivo do executivo foi somente arrecadar, tendo com o procedimento cerca de R$ 2 milhões arrecadados com a licitação dos pontos a R$ 50 mil cada um.

“Ante o poder judiciário agora será ajuizado uma ação e equilíbrio financeiro com o objetivo de baixar o valor dessa concessão do serviço público e também coibir o transporte clandestino que hoje é realizado pelo aplicativo ME Busca, que diga-se por sinal, é de um ex-secretário que até certo tempo atrás era um dos braços direitos da atual gestão. Para falar a verdade temos dificuldade até de chegar ao poder executivo, mas acredito que o poder judiciário, que sempre visa resguardar os taxistas, ira apreciar a nova ação que será distribuída já nessa semana”. Finalizou o advogado.

Tendência

Sair da versão mobile