Justiça
Aplicativo Me Busca derruba na justiça lei municipal que regulamenta Aplicativos de transporte em Nova Serrana
A lei municipal que regula os aplicativos de transporte foi derrubada na justiça por meio de liminar concedida pela comarca de Nova Serrana.
A decisão aconteceu aproximadamente seis meses após o jurídico do aplicativo Me Busca, acionar a justiça pela inconstitucionalidade da lei municipal aprovada em 2018 na Câmara de Nova Serrana.
Conforme apurado, o Juiz da 2ª vara cível da Comarca de Nova Serrana disponibilizou na última terça-feira, dia 10 de dezembro, sua decisão quanto a um processo de abuso de poder, feito no início do ano pelo aplicativo Me Busca, contra a Prefeitura de Nova Serrana.
Na decisão foi concedido uma liminar em mandado de segurança, que suspende os efeitos dos artigos da lei municipal 2.613/2018, referente aos aplicativos de transporte privado, por entender que os referidos artigos violam a Constituição Federal e a Lei Federal 13.640/2018.
Decisão
Conforme aponta a decisão expedida, “a referida Lei Federal traçou diretrizes de regulamentação do poder público municipal no controle dos aplicativos de transportes”, sendo assim, no entendimentos dos magistrados, “a atribuição de competência para regulamentação e fiscalização não se confunde com delegação legislativa”.
Conforme decidiu a justiça “em breve leitura da Lei Municipal 2.613/2018 observa-se que essa lei ultrapassou a sua competência ao estabelecer obrigações não abrangidas pela Lei Federal 13.640/2018”.
Diante de tais constatações a justiça entendeu que “é claro, portanto, a necessidade de suspensão da arbitrariedade impugnada, já que, como visto, há fundamento relevante e demonstrada a probabilidade do direito da I9 DIVULGAÇÃO E MARKETING DE INTERNET LTDA (aplicativo Me Busca), principalmente porque os atos ofendem o princípio da liberdade de exercício da atividade econômica. Princípio esse que exige uma interpretação da lei que não imponha limitações desnecessárias ao exercício da atividade exercida pela empresa. Ainda, porque as limitações impostas pela Lei Municipal se mostram inequivocamente inconstitucionais, conforme reconhecido recentemente pela tese firmada pelo STF”.
É importante destacar que a decisão liminar somente tem efeito para o aplicativo Me Busca, que foi quem requereu a decisão, não tendo efeito para outros aplicativos.
E na perspectiva do empresário Marcelo Caires, proprietário do aplicativo “Nova Serrana ganhou e muito com esta decisão, prevalecendo o direito do consumidor, da livre escolha e a livre concorrência, fazendo com que os preços cobrados sejam mais justos e a qualidade dos serviços prestados cada vez melhor”.
Taxistas pretendem caçar Liminar
Nossa reportagem entrou em contato com o Departamento Jurídico da Associação de Taxistas de Nova Serrana, Drº Marcos Mangini, que cordialmente atendeu nossa reportagem.
Segundo informado pelo jurista, “a associação já se prepara e irá tomar todas as medidas cabíveis e para derrubar o pedido liminar expedido na Comarca de Nova Serrana. Iremos tomar todas as medidas cabíveis para que essa decisão seja cassada essa decisão expedida nesta semana”, finalizou Mangini.