Infra-estrutura
Apenas dois estacionamentos privados em toda a cidade estão regularizados
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio inicia fiscalização e autua estabelecimentos que prestam o serviço, mas não estão regularizados
Com o crescimento dos centros urbanos é cada vez mais limitado e disputado os espaços nas vias públicas e regiões de maior transito de pedestres e veículos.
O desenvolvimento social e populacional, também incide sobre o aumento do número de veículos nas vias públicas, em Nova Serrana são aproximadamente 35 mil veículos circulando diariamente pelas vias públicas do município segundo a Secretária de Estado da Fazenda.
Esses veículos são estacionados nas limitadas vagas nas vias públicas e também nos estabelecimentos, ou seja, estacionamentos privados, que são vistos como um negócio cada vez mais promissor, pois demanda um investimento relativamente baixo e tem um fluxo e demanda em constante crescimento.
Mas para os consumidores esses estabelecimentos são realmente seguros; existe alguma regulamentação que garante os direitos dos consumidores que utilizam os serviços dos estacionamentos?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei 16785 de 11 de Janeiro de 2011 trata especificamente desse assunto e garante aos consumidores vários direitos que não são divulgados ou assumidos pelos proprietários destes estabelecimentos.
Direitos
É comum encontrar placas e cartazes que retiram a responsabilidade dos estacionamentos em relação ao veículo ou aos objetos deixados no interior dele. Esses avisos não têm qualquer validade e os fornecedores não podem ignorar os direitos do consumidor. O artigo 14 do CDC defende quem tem problemas nesses estabelecimentos, pois considera o fornecedor responsável pelo dano decorrente de um serviço ofertado.
A proteção e a segurança são direitos básicos previstos no CDC. Em outras palavras, os fornecedores têm responsabilidade em relação aos vícios e defeitos apresentados na prestação do serviço.
A lei 16785/2011 dispõe ainda sobre a cobrança feita pelos estacionamentos. Segundo a legislação ela deve ser proporcional ao tempo efetivamente utilizado pelos serviços de estacionamento de veículos, e mesmo assim ela continua sendo ignorada por muitos proprietários de estacionamento.
Estabelecimentos legalizados
Em Nova Serrana, no entanto essa legislação não é necessariamente cobrada, afinal, estes estabelecimentos no município nem ao menos são legalizados.
Após uma consulta feita junto a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, foi constatado que em toda cidade apenas dois estabelecimentos estão devidamente registrados e legalizados, sendo que um destes exerce prioritariamente a função de lava-jato, ou seja, os serviços de estacionamento não são a atividade principal do estabelecimento.
Segundo o secretário da pasta de indústria e comércio, o setor de fiscalização está atento a essa situação e desde a última semana vem realizando visitas e fiscalização nos estabelecimentos. “De acordo com os cadastros municipais, existem dois estacionamentos regularizados no município, onde os mesmos possuem o alvará de funcionamento e localização. O setor de fiscalização está trabalhando desde o inicio do ano, fazendo visitas no estabelecimento comerciais e indústrias”. Disse Marcelo Caires.
Com o desenvolvimento da cidade a busca por um serviço seguro e de qualidade é cada vez mais necessário, assim a prefeitura realiza os trabalhos de fiscalização para observarem a qualidade e legalidade do serviço prestado. “Este trabalho é feito para garantir o mínimo de conforto e segurança, tanto para o proprietário como para seus clientes. Devemos ressaltar que os estabelecimentos regularizados podem oferecer mais segurança para seus clientes, podendo ser feito contratos com seguradoras para garantir qualquer dano aos veículos estacionados Já os estacionamentos (clandestinos) não podem fazer este tipo de contratação e oferecer este serviços para seus clientes”. Afirma Marcelo Caires.
Como legalizar
Segundo o secretário a população pode identificar se o estabelecimento está legalizado pelo fato do mesmo possuir ou não alvará de funcionamento. “A melhor forma de identificar se o estacionamento está regulamentado com o município, é identificando se o mesmo possui alvará de funcionamento e localização”. Indica Marcelo
O secretário pontua que com o início da fiscalização sobre os estacionamentos baseados na legislação municipal, os mesmos que forem encontrados irregulares serão notificados. “O comercio ou indústria que estiver irregular, recebe uma notificação constando todas as informações para ele se regularizar e conforme a lei municipal 1442/98, é dado um prazo de 30 dias para ele se regularizar”. Pontua o secretário de indústria e comércio.
Finalizando Marcelo explica quais são os passos adequados para que os estacionamentos sejam regularizados. “Para se regularizar, o empreendedor precisa abrir uma empresa no local e automaticamente o alvará é emitido pelo município. Conforme lei 1442/98, é cobrado o ISSQN da prestação de serviço, neste caso será de 5% sobre o valor previsto de faturamento da empresa. Se ele já tiver a empresa aberta, mas nunca tiver solicitado o alvará, ele precisa apresentar os documentos da empresa (CNPJ e contrato social) e documentos pessoais”. Explica o secretário.
É importante ainda ressaltar que estes estabelecimentos podem se enquadrar no regime de Micro Empreendedor Individual (MEI) o que facilita todo o processo de regularização. “A regularização de um estacionamento hoje é algo muito simples, o empresário pode optar pelo MEI, terá alvará imediato com a regularização do CNPJ, os procedimentos de abertura são gratuitos e podem ser realizados com auxilio dos profissionais na Sala Mineira do Empreendedor”. Finalizou o secretário.
Estabelecimentos regularizados
Segundo a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio apenas os estacionamentos do Hospital são José, localizado na rua Zacarias Guimarães, nº 500 bairro Laranjeiras e outro estabelecimento instalado no bairro Jardins do Lago, na rua Floriano Peixoto nº 335 estão regularizados em Nova Serrana.
Contudo a secretaria pondera que o segundo estabelecimento tem a autorização para o serviço, mas exerce prioritariamente os serviços de Lava Jato.