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Alienação parental: os conflitos que atrapalham o bem-estar de crianças e adolescentes

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Foto: FreePik

A interferência psicológica causada nos filhos por meio dos pais ou por quem tem a guarda é chamada de Alienação Parental. O conceito nasceu em meados dos anos 1980, mas a Lei 13.218/2010 foi sancionada no Brasil há 14 anos. A prática prejudica a formação dos laços afetivos com a outra parte genitora ou seus parentes e provoca diversas consequências na criança e adolescente.

A psicóloga e professora da Una Divinópolis – Integrante do Ecossistema Ânima, Flávia de Cássia César Campos, revela que essa interferência negativa precisa ser combatida, principalmente dentro de casa. “O problema começa na intenção quando o adulto quer deteriorar e prejudicar a relação, principalmente após o fim de casamento. Não se deve discutir conflitos com as crianças e adolescentes quando o problema deve ser debatido apenas entre adultos. Os filhos menores ainda não tem pensamento crítico e vivência para separar as coisas”, alerta.

Normalmente, o adulto que convive mais tempo com as crianças e adolescentes tem mais poder em conduzi-los. Segundo a psicóloga, é neste momento que os adultos que praticam a alienação parental conseguem mais espaço. “Pelo fato de sofrer influências, as crianças e adolescentes passam a reproduzir as falas ouvidas dentro de casa. Depois, tomam partido e, por último, não querem abrir espaço para a aproximação da outra parte na história porque já sentem repulsa ou não querem desagradar quem está mais próximo”.

Casos de alienação parental são comuns nas Varas de Família, principalmente em processos litigiosos de dissolução matrimonial, onde se discute a guarda dos filhos. A legislação brasileira prevê diversas condutas que caracterizam a prática, como dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor, omitir informações pessoais como notas escolares, avaliações médicas e mudança de endereço; promover campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade e apresentar falsa denúncia para dificultar a convivência com a criança ou adolescente. “É importante ressaltar que as crianças não se separam dos pais e parentes. Elas continuam sendo filhos”, alerta a psicóloga.

Quando o caso é levado a Justiça, o magistrado responsável pelo julgamento da ação, com a colaboração de psicólogos e assistentes sociais, avalia as medidas necessárias e pode decidir por multar o alienador, determinar acompanhamento psicológico, alterar a guarda ou até mesmo declarar a suspensão da autoridade parental.

Sobre a Una

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(Com informações de Una/Vênus Assessoria)

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