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Afinal, qual a função do STF?
Falaremos mais uma vez sobre um dos três poderes, em uma linguagem coloquial, visando ao entendimento de todos. Muito se fala nos dias atuais acerca dessa geração e seu enorme engajamento político. Pois bem, vamos comentar sobre o STF (Supremo Tribunal Federal), atualmente motivo de repercussão nacional.
Chamado de Suprema Corte em outras nações, o STF é integrante dos três poderes, forma idealizada por Montesquieu: Executivo, Legislativo e Judiciário, tendo por finalidade interpretar e fazer valer a Carta Magna (Constituição Federal), sendo a instância máxima do Poder Judiciário.
Trata-se do Guardião da Constituição Federal, além de apreciar ações diretas de inconstitucionalidade, ações declaratórias de constitucionalidade, arguição de descumprimento de preceito fundamental e extradição solicitada por Estado estrangeiro.
Cabe ao STF verificar se as Ações do Executivo ou do Legislativo estão em conformidade com a Constituição Federal, o mesmo julga os casos que se esgotaram em instâncias anteriores.
Na prática, você pode recorrer a alguns graus de jurisdição nacional, sendo que, na primeira, recorre-se aos juízes de direito; a segunda é formada pelos tribunais de justiça e a terceira é constituída pelos tribunais superiores e, posteriormente, há o STF, com decisão definitiva, sem possibilidade de recorrer.
Há quem diga que o STF vai além de interpretar a Constituição e que, muitas vezes, excede o limite. No art. 2º da Constituição Federal está registrado: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”; para muitos, atualmente não existe essa harmonia, o que tem atrapalhado a governabilidade do país.
Para outros, o mesmo está agindo como deve ser, fazendo valer a Constituição contra situações inconstitucionais.
Existe o chamado sistema de freios e contrapesos onde cada poder (Legislativo, Executivo e Judiciário) exerce sua função, mas também controla os limites dos demais poderes. Para muitos, o STF tem passado essa barreira e agido de forma excessiva nos demais poderes, principalmente no executivo.
Em situações de interferência podemos citar o denominado ativismo jurídico, pelo qual o Tribunal age sem um precedente da Lei, ou seja, ele cria um embasamento além da Lei. De maneira simples, dizemos que não existe tal situação positivada na Lei e cria-se uma interpretação sobre o fato, algo que parece estar acontecendo corriqueiramente na visão de alguns.
Temos também a judicialização, em que o poder judiciário interfere em outro poder, porém embasado na Lei positivada.
O Supremo Tribunal Federal teve a sua instituição prevista na Constituição Republicana de 1891, passou por vários momentos, desde o Estado Novo, na década de 30 com a Promulgação da C.F. de 1934, com instituição de Direitos e o Golpe de 1937, período governado por Getúlio Vargas, por sinal o presidente que mais nomeou ministros para o STF: ao todo 21, sendo 7 no governo provisório e 14 no Estado Novo.
Presente até os dias atuais passou posteriormente por um período complicado com a Ditadura Militar, em que os Presidentes governaram o país, muitas vezes, com atos de autoritarismo, na busca de colocar o STF curvado aos interesses do executivo.
Com a Constituição de 1988, que trouxe novos tempos, houve aproximação do STF com a população, resguardando os direitos fundamentais da “Constituição Cidadã”, assim denominada por Ulysses Guimarães e aproximação com a população.
O QUE É NECESSÁRIO PARA SER UM MINISTRO DO STF?
Cotidianamente muitas pessoas perguntam como se tornar um Ministro do STF, qual curso superior, qual formação? Para se tornar um Ministro do STF é necessário: ter de 35 a 65 anos, notório saber jurídico e reputação ilibada. Esses são os requisitos. Ficou surpreso?
Cumprindo esses requisitos, os Ministros são indicados pelo Presidente, ou seja, não existe nenhum concurso ou algo parecido, apenas a indicação do Presidente, além de que o cargo é vitalício e a pessoa exerce o Cargo até a morte ou se aposenta.
Após ser nomeado pelo Presidente, o postulante a Ministro passa por uma sabatina (perguntas orais) no Senado, especificamente por uma Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), quando se analisa se o candidato a ministro tem capacidade para tal função.
Historicamente, apenas 5 pessoas não foram aprovadas. Podemos citar o exemplo do médico-cirurgião, professor na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, Barata Ribeiro, o qual foi nomeado em 23 de outubro de 1893 para o STF, mas nas sabatinas não foi aprovado pelo Senado, alegando que o mesmo não cumpria o requisito de “notável saber jurídico” necessário ao cargo.
O Plenário do STF é composto por 11 ministros, sendo divididos em duas turmas de 5 participantes, o Presidente do STF não participa de turmas, por isso essa divisão.
Atualmente o plenário tem os seguintes integrantes: Dias Toffoli nomeado por Lula; Luiz Fux nomeado por Dilma; Celso de Mello (Decano, ou seja, membro mais antigo) nomeado por Sarney, Marco Aurélio Mello nomeado por Collor; Gilmar Mendes nomeado por FHC; Ricardo Lewandowski nomeado por Lula; Cármen Lúcia nomeada por Lula; Rosa Weber nomeada por Lula; Roberto Barroso nomeado por Dilma; Edson Fachin nomeado por Dilma; Alexandre de Moraes nomeado por Temer.
De uma maneira simples e bem coloquial, assim é nosso STF, e eu, sigo por aqui sem lado A ou Lado B. Aproveito e indico a Leitura das ultimas 3 postagens: “Mudanças e o “Novo Normal?” em meio à Pandemia”; A educação do “Brazil” e “Como funciona o presidencialismo no Brasil; o que é o presidencialismo de coalizão?”, temas importante no aspecto social e cotidiano.
Posso te ajudar? Quer saber sobre um bom planejamento tributário? Estou disponível no telefone (37) 3226-3700 – Condir Assessoria e Consultoria e pelo e-mail – mayconcondir@gmail.com, envie solicitações para contato, críticas e sugestões de temas.