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Acusado de matar ex e filho dela se apresenta à PCMG após ser solto por engano

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Após ser libertado do Sistema Prisional por engano na última terça-feira (24), Paulo Henrique da Rocha, 35,  já retornou à Unidade III do Complexo Penitenciário Público Privado de Ribeirão das Neves, na região metropolitana de Belo Horizonte. Eles apresentou acompanhado das advogadas para a Polícia Civil.

A informação foi confirmada pela Secretaria de Justiça de Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp-MG), que pontuou que ele deu entrada no sistema prisional às 17h30. O homem é acusado de matar a ex-companheira Tereza Cristina Peres de Almeida, 44, e o filho dela Gabriel Peres, de 22 anos, em 2019, no bairro Ipiranga, na região Nordeste de Belo Horizonte.

O homem foi solto após um possível erro denunciado pelo advogado da família das vítimas, no Setor de Alvarás de Soltura (Setarin) da Polícia Civil.O julgamento do caso está marcado para a próxima terça-feira (31), no II Tribunal do Júri de Belo Horizonte.

O advogado da família das vítimas, Thiago Cruz, afirmou que a liberdade de Paulo, há poucos dias do julgamento, se deu por conta de um erro grosseiro.

“Pedi ao meu sócio fosse ao Fórum e no processo ele viu realmente o sistema prisional fez a soltura dele porque não tinha mandado de prisão cadastrado. Inicialmente nós acreditamos que houve uma falha do Setarin, da Polícia Civil, que não cadastrou o mandado de prisão. O Setarin mandou um e-mail para o II Tribunal do Júri e imediatamente o II Tribunal do Júri mandou prender ele e recapturar”, explicou.

O novo mandado de prisão contra Paulo Henrique foi expedido nesta quarta-feira (26). Thiago Cruz aponta que a família precisou mudar a rotina após a liberdade do suspeito.

O advogado afirma que vai protocolar um pedido para que o II Tribunal do Júri de Belo Horizonte peça explicações à Corregedoria da Polícia Civil. “Amanhã estou protocolando esse pedido. Não vou aceitar isso de graça. Depois o cara mata meus clientes e pronto”, argumentou.

 Respostas

Por meio de nota, a Secretaria de Estado de Segurança e Justiça (Sejusp) afirmou que a soltura de detentos é determinada pelo Poder Judiciário e que  ao Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG) cabe apenas o seu cumprimento, após verificação de impedimentos e análise documental de competência do Setarim da Polícia Civil.

“A Sejusp ressalta e esclarece que, no momento da soltura de Paulo Henrique da Rocha, cumprida no dia 24 de agosto, às 16h, não constavam impedimentos para sua liberação. Portanto, o alvará de soltura foi cumprido pela unidade prisional sem qualquer irregularidade.  Em pesquisa ao Sistema Integrado de Defesa Social – ISP, verificou-se a expedição de um Mandado de Prisão emitido e cadastrado no referido sistema na data de 26/08/2021, ou seja, dois dias após a sua liberação”, disse a pasta em nota.

Já o Fórum Laffayete, em Belo Horizonte, pontuou, também por meio de nota, que a juíza Mirian Vaz Chagas, da Vara de Execuções Penais da Comarca de Ribeirão das Neves, expediu um alvará de soltura em relação a um outro processo sob a competência dela.

“Nesses casos, antes de proceder a soltura, a autoridade responsável verifica se há no sistema algum impedimento. Há um mandado referente ao processo de Belo Horizonte, o que inclusive foi consultado e impediu um outro pedido de soltura do réu, negado em Março deste ano, justamente pela ocorrência, no sistema, do mandado de prisão do II Tribunal do Júri”, traz a nota.

O Fórum informou ainda que ao ser comunicado pelo Setarin que ocorreu a soltura do réu Paulo Henrique Rocha,  “embora exista o mandado de prisão preventiva do II Tribunal do Júri, o juiz Ricardo Sávio expediu um mandado de prisão de recaptura”.

Também por meio de nota,  a Polícia Civil informou que instaurou procedimento administrativo para apuração dos fatos. “Além de proceder a levantamentos técnicos sobre a eventual responsabilidade de servidores, e a respeito de falha que resultou na incorreção para formalização do alvará de soltura”, disse em nota.

A Polícia Civil afirmou ainda que está revisando os protocolos para que sejam ainda mais rígidos. “De forma que a verificação e a certificação das condições para o cumprimento dos alvarás sejam otimizadas, o que será associado à intensificação na qualificação dos servidores”, explicou em nota.

Foto/fonte: Fred Magno/ O Tempo

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