Legislação
Aborto: medida que previa aviso à polícia em casos de estupro é revogada
Além da nº 2.561, outras cinco portarias assinadas no governo Bolsonaro foram revogadas pela ministra da Saúde, Nísia Trindade
Seis portarias publicadas durante o governo Bolsonaro foram revogadas nesta segunda-feira (16/1) pela ministra da Saúde, Nísia Trindade, por meio de publicação do Diário Oficial da União (DOU). Entre as medidas estão decretos que falam sobre aborto e SUS, além de outros temas muito criticados na gestão anterior da pasta.
A portaria nº 2.561, de 23 de setembro de 2020, foi assinada pelo então ministro Eduardo Pazuello e causou muita discussão à época e passou por diversas mudanças, uma vez que fazia alusão à quebra de sigilo dos atendimentos das pacientes.
Vale lembrar que no Brasil o aborto é legalizado em três casos distintos: quando a gravidez é decorrente de um estupro; quando há risco de morte para a gestante; e quando existe anencefalia do feto. O procedimento nesses casos deve ser disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e não é preciso uma decisão judicial.
Outras decisões revogadas
A ministra revogou ainda outras cinco portarias da pasta que, segundo Nísia “envolvem medidas sem base científica, sem amparo legal, que contrariam princípios do SUS”, afirmou ela em coletiva de imprensa no dia 10 de janeiro. Confira as medidas revogadas:
- nº 4.809, de 30 de dezembro de 2022, que “Institui o Fórum Permanente de Articulação com a Sociedade Civil”;
- nº 1.079, de 11 de maio de 2022, que “Formaliza e institui programas nacionais de prevenção e detecção precoce de câncer, no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer”;
- nº 3.473, de 12 de setembro de 2022, que “Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização, e dá outras providências”;
- nº 715, de 4 de abril de 2022, que “Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Rede de Atenção Materna e Infantil (Rami)”;
- nº 2.228, de 1º de julho de 2022, que “Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a habilitação e o financiamento da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI)”.
“Serão revogados, nos próximos dias, as portarias e notas técnicas que ofendem a ciência, os direitos humanos, os direitos sexuais reprodutivos, e que transformaram várias posições do Ministério da Saúde em uma agenda conservadora e negacionista”, garantiu Nísia na coletiva.