Economia
Abono salarial: prazo para saque termina hoje; depois, só em 2022
Termina, nesta quarta-feira (30), o prazo para sacar o abono salarial do calendário 2020/2021.
Segundo a Caixa Econômica Federal, responsável pelo PIS, até esta terça-feira (29) R$ 214 milhões do abono relativo ao ano de 2019 ainda estavam esquecidos nos cofres, o que corresponde a 327,6 mil benefícios que ainda não tinham sido pagos. Considerando os valores de anos correspondentes, R$ 1,2 bilhão ainda não foram sacados.
Quem tiver direito e não fizer o saque até esta quarta, só vai poder receber o benefício novamente a partir de janeiro de 2022. O calendário ainda será definido pelo Codefat.
O trabalhador que não saca o benefício no prazo ainda pode fazê-lo pelo prazo de cinco anos. Caso não resgate o dinheiro, ele volta para o cofre do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Entenda como funciona o abono salarial:
O abono salarial é pago ao trabalhador de empresas privadas cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) há pelo menos cinco anos ou trabalhadores de empresas públicas cadastrados no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), também no mínimo há cinco anos, que atendam a todos os seguintes requisitos:
• Tenham trabalhado de forma remunerada para pessoa jurídica por pelo menos 30 dias seguidos ou não, no ano-base considerado para o cálculo do abono;
• Tenham recebido, em média, até dois salários mínimos durante o ano-base considerado para o cálculo do abono; e
• Que os dados tenham sido informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais ou E-social).
Sim. É possível ligar para o Atendimento Caixa ao Cidadão, 0800 726 0207 – opção 2 – opção 2.
Por esse número é possível ser informado se tem direito ou não ao saque. E caso não tenha direito, também descobrirá o motivo.
Também é possível saber se tem direito por meio do aplicativo Caixa Trabalhador ou pelo site: https://www.caixa.gov.br/abonosalarial.
Não têm direito ao abono salarial:
– os empregados domésticos
– os trabalhadores rurais empregados por pessoa física,
– os trabalhadores urbanos empregados por pessoa física
– e os trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Nem sempre. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
Exemplo. Quem trabalhou o ano todo recebe R$ 1.100. Quem trabalhou só um mês recebe 1/12 do salário mínimo (R$ 92).
O período de serviço igual ou superior a 15 dias em um mês será contabilizado como mês integral.